CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 784
As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.
§ 1º As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

§ 2º A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

§ 3º Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

§ 4º Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.


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Resumo Jurídico

Art. 784 do Código de Processo Penal: A Importância das Oitivas de Testemunhas

O artigo 784 do Código de Processo Penal (CPP) trata da forma como as oitivas de testemunhas devem ser realizadas em juízo. Ele estabelece um procedimento que visa garantir a lisura do processo e a fidedignidade das informações colhidas, elementos essenciais para a busca da verdade real e para a justa aplicação da lei.

O Procedimento Detalhado:

  1. Chamada e Identificação: Inicialmente, a testemunha é convidada a comparecer em juízo e, ao chegar, deve ser identificada. Essa etapa é crucial para assegurar que a pessoa que irá depor é realmente quem diz ser e para evitar fraudes ou equívocos.

  2. Compromisso: Antes de prestar seu depoimento, a testemunha é advertida sobre a importância de dizer a verdade e sobre as consequências legais de mentir (falso testemunho). Esse compromisso formaliza a responsabilidade da testemunha em seu dever de colaborar com a justiça.

  3. Ordem das Perguntas: O artigo 784 determina que as testemunhas são inquiridas uma após a outra. Essa ordem sequencial é importante para evitar que uma testemunha influencie o depoimento de outra, garantindo a independência de cada relato. A ordem de inquirição geralmente segue a lista apresentada pelas partes, respeitando-se a ordem legal de apresentação.

  4. Perguntas pelas Partes: As perguntas iniciais são feitas pela parte que arrolou a testemunha (quem a apresentou como prova). Isso permite que a parte explore os fatos relevantes para sua tese e confirme os pontos que espera que a testemunha corrobore.

  5. Perguntas Esclarecedoras pela Parte Oposta: Após a inquirição pela parte que a apresentou, a parte contrária tem o direito de fazer perguntas. O objetivo destas perguntas é esclarecer pontos, contraditar o depoimento ou levantar novas informações que possam ser relevantes para o caso.

  6. Perguntas do Juiz: Por fim, o juiz, que é o condutor do processo, também pode fazer perguntas. Sua intervenção visa esclarecer dúvidas, complementar informações que não foram suficientemente abordadas pelas partes ou direcionar a inquirição para pontos cruciais para a formação de seu convencimento. O juiz deve se manter imparcial e suas perguntas devem ser direcionadas à busca da verdade, sem assumir um papel de acusador ou defensor.

Finalidade e Importância do Artigo 784:

Este artigo é um pilar fundamental do sistema de provas no processo penal brasileiro. Ao estabelecer um procedimento claro e ordenado para a inquirição de testemunhas, o artigo 784 busca:

  • Garantir a Imparcialidade: A ordem das perguntas e a atuação do juiz visam assegurar que o depoimento seja o mais isento possível de influências externas.
  • Assegurar a Fidelidade do Depoimento: O compromisso e a possibilidade de contradição incentivam a testemunha a relatar os fatos de forma precisa e verídica.
  • Contribuir para a Formação do Convencimento Judicial: Depoimentos bem colhidos e devidamente contraditados fornecem ao juiz informações mais completas e confiáveis para a tomada de decisão.
  • Proteger a Livre Defesa: Ao permitir que ambas as partes façam perguntas, o artigo garante que os argumentos e as provas apresentadas pela defesa sejam devidamente examinados e confrontados.

Em suma, o artigo 784 do CPP não é meramente uma formalidade processual, mas um instrumento essencial para a realização da justiça, assegurando que a prova testemunhal seja produzida de maneira segura e confiável, contribuindo para um julgamento justo e fundamentado.