CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 78
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

II - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


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Resumo Jurídico

Artigo 78 do Código de Processo Penal: A Importância da Competência Território-Funcional

O artigo 78 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma questão fundamental no âmbito jurídico: a competência. Mais especificamente, ele estabelece as regras para determinar o juízo (tribunal ou vara) competente para processar e julgar um crime com base em fatores territoriais e funcionais, quando outros critérios mais específicos não são aplicáveis.

Em sua essência, este artigo visa garantir a organização da justiça e a previsibilidade na condução dos processos criminais, assegurando que a causa seja julgada pelo órgão mais adequado.

Entendendo os Critérios do Artigo 78

O artigo 78 apresenta uma ordem de prioridade para a fixação da competência, ou seja, ele estabelece uma hierarquia de regras a serem seguidas:

  1. Prevenção: Este é o primeiro e mais importante critério. Significa que, se um juízo já começou a julgar um caso (por exemplo, realizou o primeiro ato processual oficial), ele se torna prevento e será o competente para julgar todo o processo, mesmo que outros critérios também apontem para outros juízos. A prevenção busca evitar a fragmentação da jurisdição e decisões conflitantes sobre a mesma matéria.

  2. Local da Infrações: Na ausência de juízo prevento, a competência recai sobre o lugar onde o crime foi praticado. Este critério é o mais comum e busca aproximar o julgamento do local onde os fatos ocorreram, facilitando a colheita de provas e a participação de testemunhas.

  3. Domicílio do Réu: Caso o local da infração não seja conhecido, a competência será definida pelo domicílio do réu. A lógica aqui é que o réu seja julgado próximo ao seu local de residência, facilitando a sua defesa e a realização dos atos processuais.

  4. Local da Descoberta da Prova: Se nem o local da infração nem o domicílio do réu forem conhecidos, a competência será do lugar onde for descoberta a prova do crime. Este critério é mais residual, aplicado quando as informações anteriores são escassas.

  5. Diligências Oficiais: Por fim, se nenhum dos critérios anteriores puder ser determinado, a competência será definida pelas diligências oficiais. Isso significa que o próprio juízo, através de seus órgãos, buscará determinar o local mais adequado para o julgamento.

A Importância da Definição da Competência

A correta definição da competência, conforme estabelecido pelo artigo 78, é crucial por diversas razões:

  • Garantia do Devido Processo Legal: Um julgamento por juízo incompetente pode anular todo o processo, gerando insegurança jurídica.
  • Acesso à Justiça: A competência territorial facilita a participação do acusado e das partes no processo, além de otimizar a produção de provas.
  • Eficiência Judiciária: A organização da justiça por meio da definição de competência evita a proliferação de processos em juízos inadequados, otimizando os recursos do judiciário.
  • Prevenção de Conflitos: A prevenção, como primeiro critério, evita que um mesmo fato seja julgado por diferentes juízos, o que poderia levar a decisões contraditórias.

Em suma, o artigo 78 do CPP, com seus critérios claros e hierarquizados, é uma ferramenta essencial para a organização e a justiça do sistema processual penal brasileiro, assegurando que cada caso seja tratado pelo juízo mais apropriado.