CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 770
Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 770 do Código de Processo Penal: Citação por Hora Certa

O artigo 770 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma modalidade especial de citação, conhecida como citação por hora certa. Essa ferramenta processual visa garantir o andamento do processo quando há a suspeita de que o réu está se ocultando para evitar ser oficialmente informado sobre a ação penal contra si.

Situação que autoriza a Citação por Hora Certa:

A citação por hora certa só pode ser realizada quando o oficial de justiça, ao tentar citar o réu em sua residência ou local de trabalho, certificar que a pessoa citada (o réu) está se ocultando intencionalmente para não receber a citação. Essa ocultação deve ser constatada pelo oficial de justiça, que observará as circunstâncias que levam a essa conclusão.

Procedimento da Citação por Hora Certa:

  1. Tentativa de Citação: O oficial de justiça comparece ao local indicado para a citação, mas não encontra o réu.
  2. Constatação da Ocultação: O oficial, percebendo a tentativa de evasão, procura por duas testemunhas (vizinhos, parentes ou quaisquer outras pessoas presentes que não sejam parentes ou empregados do citando).
  3. Aviso às Testemunhas: O oficial dar-lhe-á (às testemunhas) ciência do dia e da hora em que for cumprir o mandado, caso o réu não se apresente. Ou seja, ele informa que retornará em um dia e horário específicos.
  4. Cumprimento do Mandado: No dia e hora marcados, se o réu não for encontrado, o oficial de justiça, na presença das testemunhas, procederá à citação, entregando a contrafé (cópia da petição inicial e do mandado) a um dos seus (das testemunhas) ou a quem quer que o receba, com a expressa advertência de que, após vinte dias, contado da data do cumprimento do mandado, se presumirá feita a citação, embora o réu não compareça ou não junte o procurador.

Consequências da Citação por Hora Certa:

  • Presunção de Citação: A partir do momento em que o mandado é cumprido e a contrafé é entregue a uma das testemunhas, inicia-se a contagem do prazo de vinte dias para que o réu apresente sua defesa.
  • Ficta Citação: Se o réu não comparecer ao processo ou não constituir advogado (procurador) dentro desse prazo de vinte dias, a citação será considerada feita fictamente, ou seja, presumidamente realizada, mesmo que o réu não tenha conhecimento direto dela.
  • Nomeação de Defensor Dativo: Após a citação ficta, caso o réu não tenha constituído advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo (um advogado nomeado pelo juiz) para representá-lo no processo.

Importância do Artigo 770:

Este artigo é fundamental para evitar a paralisação do processo em casos de ocultação deliberada do réu. Ele busca equilibrar o direito de defesa do acusado com a necessidade de dar andamento à justiça, assegurando que a ausência do réu não impeça a persecução penal quando esta se der por sua própria conduta evasiva.

É importante ressaltar que a citação por hora certa é uma medida excepcional e exige que o oficial de justiça documente detalhadamente as diligências realizadas e os motivos que levaram à sua aplicação, garantindo assim a validade do ato processual.