CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 764
O trabalho nos estabelecimentos referidos no art. 88, § 1º , III, do Código Penal, será educativo e remunerado, de modo que assegure ao internado meios de subsistência, quando cessar a internação.
§ 1º O trabalho poderá ser praticado ao ar livre.

§ 2º Nos outros estabelecimentos, o trabalho dependerá das condições pessoais do internado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando um Ato Processual Precisa Ser Realizado em Outra Comarca: A Rogatória no Processo Penal

No âmbito do processo penal brasileiro, é comum que a prática de determinados atos processuais, como a oitiva de testemunhas, a realização de perícias ou o cumprimento de mandados, precise ocorrer em uma comarca diferente daquela onde tramita o processo principal. Nesses casos, o ordenamento jurídico prevê um instrumento específico para que o juiz de uma comarca solicite a colaboração do juiz de outra: a Carta Precatória.

O artigo 764 do Código de Processo Penal detalha o funcionamento dessa ferramenta, assegurando a continuidade da justiça e a efetividade da persecução penal.

O Que é a Carta Precatória?

Em termos simples, a Carta Precatória é uma solicitação oficial de um juiz para outro juiz, para que este último pratique um ato processual em seu território de jurisdição. É como se um juiz pedisse um favor a outro, para que o ato necessário seja realizado de forma válida e legal.

Quem Solicita e Quem Executa?

  • A Carta Precatória é expedida pelo juiz da causa (o juiz que está conduzindo o processo).
  • Ela é enviada e cumprida pelo juiz da comarca onde o ato deve ser realizado (o juiz deprecado).

Quais Atos Podem Ser Solicitados?

O artigo 764 prevê uma ampla gama de atos que podem ser objeto de uma Carta Precatória, incluindo, mas não se limitando a:

  • Oitiva de testemunhas: Se uma testemunha reside em outra comarca, o juiz pode expedir uma precatória para que essa testemunha seja ouvida pelo juiz local.
  • Realização de perícias: Exames periciais, como laudos de exames de corpo de delito, podem ser solicitados em outra comarca.
  • Intimações e citações: Embora existam outras formas de comunicação, em certos casos, a intimação ou citação de partes ou testemunhas pode ser feita por precatória.
  • Cumprimento de mandados: Mandados de busca e apreensão, de prisão ou de condução coercitiva podem ser expedidos por precatória.
  • Produção de outras provas: Qualquer outro ato que necessite ser praticado fora da jurisdição do juiz da causa.

Como Funciona na Prática?

  1. Identificação da Necessidade: O juiz da causa percebe que um ato processual precisa ser realizado em outra comarca.
  2. Expedição da Carta Precatória: O juiz da causa redige a Carta Precatória, com os dados do processo, o ato a ser praticado, os nomes das partes e das pessoas envolvidas, e o endereço onde o ato deve ocorrer.
  3. Envio da Carta: A Carta Precatória é enviada ao juiz da comarca competente.
  4. Cumprimento: O juiz deprecado recebe a Carta Precatória e, através de seus oficiais de justiça ou outros meios legais, executa o ato solicitado.
  5. Devolução da Carta: Após o cumprimento, a Carta Precatória é devolvida ao juiz da causa, acompanhada do termo de que constam as diligências realizadas.

Importância do Artigo 764:

Este artigo é fundamental para a cooperação judiciária no país. Sem ele, processos que envolvem pessoas ou fatos em diferentes localidades poderiam se tornar inviáveis, prejudicando a busca pela verdade e pela justiça. Ele garante que o poder judiciário atue de forma integrada, independentemente das fronteiras geográficas das comarcas.

Em resumo, a Carta Precatória, regulamentada pelo artigo 764 do Código de Processo Penal, é o mecanismo legal que permite que um juiz solicite a outro juiz que pratique atos processuais em seu território, garantindo assim a eficiência e a abrangência da justiça penal.