CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 760
Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3º do art. 78 do Código Penal, observar-se-á o disposto no art. 757, no que for aplicável.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 760 do Código de Processo Penal: Desmistificando o Julgamento pelo Tribunal do Júri

O artigo 760 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para a compreensão do funcionamento do Tribunal do Júri, o órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Ele estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das sessões de julgamento, garantindo a lisura e a efetividade do procedimento.

Em sua essência, o artigo 760 detalha as etapas cruciais que antecedem a própria deliberação dos jurados, focando em:

  • A Convocação e o Sorteio dos Jurados: O texto normativo descreve como os jurados são convocados para servir em cada sessão. Existe um sorteio periódico de cidadãos que poderão compor o Conselho de Sentença. Este sorteio visa a garantir a imparcialidade e a representatividade da sociedade no julgamento.

  • A Formação do Conselho de Sentença: Após a convocação, é necessário formar o corpo de jurados que efetivamente julgará o caso. O artigo 760 explica o procedimento de sorteio dos jurados que estarão presentes na sessão de julgamento, formando assim o Conselho de Sentença. Destaca-se que há um número fixo de jurados que comporão o conselho para cada julgamento.

  • O Compromisso dos Jurados: Um dos momentos mais solenes é o juramento prestado pelos jurados. O artigo 760 aborda este ato, onde os jurados se comprometem a julgar de acordo com a lei e a sua consciência, buscando a verdade e a justiça. Este compromisso é a base para a atuação imparcial do corpo de jurados.

  • A Apresentação dos Fatos e das Provas: Antes da deliberação, o artigo 760 prevê que o juiz presidente do Tribunal do Júri apresentará aos jurados um resumo claro e conciso dos fatos que serão julgados, bem como das provas que foram produzidas ao longo do processo. Isso é feito para que os jurados tenham uma compreensão completa da causa.

  • Os Quesitos: A partir dos fatos e das provas, o juiz elaborará os quesitos, que são as perguntas que os jurados deverão responder. O artigo 760 é crucial ao delinear como estes quesitos devem ser formulados, garantindo que eles sejam claros, objetivos e que permitam aos jurados expressar seu veredicto de forma compreensível. As respostas afirmativas ou negativas aos quesitos formarão a base da decisão do Tribunal do Júri.

Em suma, o artigo 760 do CPP estabelece o roteiro formal para a realização das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele visa garantir que o processo seja conduzido de maneira organizada, transparente e que os jurados recebam todas as informações necessárias para exercerem sua função de forma justa e equitativa, decidindo sobre a culpa ou inocência do acusado em crimes contra a vida. É um dispositivo que materializa a participação popular na administração da justiça criminal.