Resumo Jurídico
Artigo 757 do Código de Processo Penal: A Questão da Prescrição Intercorrente
O Artigo 757 do Código de Processo Penal (CPP) trata da ocorrência de um fenômeno jurídico chamado prescrição intercorrente. Em termos simples, essa prescrição acontece quando um processo judicial, após ter sido iniciado e já em andamento, fica parado por um determinado período sem que nenhuma providência seja tomada pelas partes ou pelo juiz.
O que a lei diz?
De forma resumida, o artigo estabelece que a prescrição intercorrente ocorrerá se o processo ficar paralisado por um tempo equivalente ao prazo da prescrição da pretensão punitiva (o tempo que a lei dá para o Estado punir um crime) sem que haja qualquer movimentação. Essa paralisação deve ser iniciada após a sentença condenatória recorrível ou o acórdão condenatório recorrível.
Entendendo os termos importantes:
- Sentença condenatória recorrível / Acórdão condenatório recorrível: Refere-se a uma decisão judicial que condena o réu, e contra a qual ainda cabem recursos para instâncias superiores. É nesse momento que o prazo da prescrição pode começar a contar para fins de prescrição intercorrente.
- Prazo da prescrição da pretensão punitiva: Cada crime possui um prazo máximo, estabelecido em lei, para que o Estado possa aplicar a punição. Esse prazo varia de acordo com a gravidade da pena cominada ao crime.
- Paralisação do processo: Significa que não há nenhuma manifestação, despacho, decisão ou ato processual que impulsione o andamento do feito. É a inércia prolongada no processo.
Por que essa norma existe?
A prescrição intercorrente tem como objetivo principal evitar a perpetuação de processos paralisados indefinidamente. Ela garante a segurança jurídica e a razoável duração do processo, princípios fundamentais em um Estado Democrático de Direito. A ideia é que nem o réu, nem a sociedade, nem o próprio Judiciário devam conviver com a incerteza de um processo que se arrasta sem fim por falta de movimentação.
Em suma:
O Artigo 757 do CPP estabelece um limite temporal para a duração de processos criminais em andamento. Se, após uma condenação recorrível, o processo ficar inativo pelo tempo previsto para a prescrição do crime, ele será extinto pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Essa norma visa dar celeridade à justiça e evitar a morosidade judicial desnecessária.