Resumo Jurídico
Artigo 748 do Código de Processo Penal: Extradição e seus Fundamentos
O artigo 748 do Código de Processo Penal (CPP) trata da extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena imposta em outro país, quando este país solicita a extradição de um indivíduo. Em termos claros, este artigo estabelece que, se uma pessoa já cumpriu pena em um país estrangeiro por um crime que também é considerado crime no Brasil e que motivou o pedido de extradição, ela não poderá ser julgada ou punida novamente no Brasil pelo mesmo fato.
Principais Pontos do Artigo 748:
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Extradição e Dupla Incriminação: A base para a aplicação deste artigo reside no princípio da dupla incriminação, que é um requisito fundamental para a concessão da extradição. Isso significa que o fato pelo qual a extradição é solicitada deve ser crime tanto no país que pede quanto no país que o concede. O artigo 748 assume que essa condição já foi verificada no processo de extradição.
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Cumprimento da Pena no Exterior: O cerne do artigo é o cumprimento integral da pena imposta no país estrangeiro. Não basta que a pena tenha sido aplicada; é necessário que ela tenha sido efetivamente cumprida.
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Extinção da Punibilidade: Ao comprovar o cumprimento da pena no exterior, o indivíduo tem sua punibilidade extinta no Brasil em relação àquele mesmo fato. Isso significa que o Estado brasileiro perde o direito de puni-lo pelo crime que já foi julgado e teve sua sanção cumprida em outro país.
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Impedimento de Novo Julgamento: O dispositivo visa evitar o "bis in idem", ou seja, o julgamento e a punição duplicados pelo mesmo fato. Uma vez que a pena foi cumprida no país estrangeiro, o processo penal brasileiro, caso tenha sido iniciado, deve ser encerrado quanto àquele ato delituoso específico.
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Finalidade: A norma protege o indivíduo de ser submetido a um duplo processo e dupla sanção, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das consequências de seus atos em âmbito internacional.
Aplicação Prática:
Imagine que uma pessoa comete um crime que é tipificado como tal tanto no Brasil quanto na Alemanha. Essa pessoa foge para a Alemanha e é julgada e condenada por esse crime, cumprindo integralmente a pena lá. Se posteriormente a Alemanha solicitar a extradição dessa pessoa ao Brasil pelo mesmo crime, o artigo 748 do CPP, caso já tenha havido o cumprimento da pena na Alemanha, impedirá que o Brasil a julgue novamente pelo mesmo fato.
Em suma, o artigo 748 do CPP reforça o respeito aos acordos internacionais e aos princípios fundamentais do direito penal, assegurando que um indivíduo não sofra as consequências de um crime mais de uma vez, especialmente quando já teve sua pena cumprida em outro país soberano.