CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 743
A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 743 do Código de Processo Penal: O Fim da Execução Penal

O Artigo 743 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um tema crucial na esfera jurídica: o fim da execução penal. Ele estabelece as situações em que uma pena, uma vez imposta, deixa de ser efetivamente cumprida.

Em termos gerais, este artigo determina que a execução de uma pena se extingue quando:

  • O condenado cumpre integralmente a pena imposta: Este é o cenário mais comum. Uma vez que o indivíduo tenha cumprido o tempo total de prisão, prestado as horas de serviço comunitário ou pago as multas determinadas, a pena é considerada extinta. O Estado não pode mais exigir o cumprimento daquela sanção específica.

  • Ocorre a morte do agente: A morte do condenado, logicamente, impede qualquer tipo de execução penal. Neste caso, a obrigação de cumprir a pena cessa.

  • Ocorre outra causa legal de extinção da punibilidade: O ordenamento jurídico prevê outras situações que podem levar à extinção da punibilidade, e consequentemente, da execução da pena. Exemplos incluem:

    • Prescrição: Se o Estado não agir dentro de determinados prazos para executar a pena, esta pode prescrever, ou seja, o direito de executá-la se perde.
    • Perdão judicial: Em casos específicos, o juiz pode conceder o perdão judicial, que extingue a punibilidade e, portanto, a execução da pena.
    • Anistia: Um ato do Poder Legislativo que apaga o crime e suas consequências, extinguindo a punibilidade.
    • Indulto: Uma medida de clemência concedida pelo Presidente da República, que pode extinguir a pena ou parte dela.

Em suma:

O Artigo 743 do CPP funciona como um fechamento para o ciclo da justiça penal. Ele garante que, uma vez que as condições estabelecidas pela lei ou pelas decisões judiciais foram satisfeitas, ou que circunstâncias posteriores tornaram impossível ou indevida a continuidade da execução, a pena não se perpetua indefinidamente. É um princípio fundamental que assegura a segurança jurídica e o respeito aos direitos do indivíduo, mesmo após a condenação.