CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 74
A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 2º Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.

§ 3º Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2º ).


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Resumo Jurídico

Artigo 74 do Código de Processo Penal: A Importância da Competência para a Validade dos Atos Processuais

O artigo 74 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para a organização e validade de qualquer processo judicial. Ele estabelece as regras que definem quem é o juiz competente para julgar determinada causa. Em outras palavras, determina qual vara ou tribunal tem o poder legal de decidir sobre um caso específico.

Por que a competência é tão importante?

A definição da competência não é um mero detalhe burocrático. Ela garante:

  • Segurança Jurídica: Cada juiz possui atribuições específicas e conhecimento técnico para lidar com determinados tipos de crimes ou matérias. A competência garante que o caso seja analisado pela autoridade mais adequada.
  • Princípio do Juiz Natural: Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, previamente estabelecida em lei. Isso protege o cidadão de decisões arbitrárias ou de juízes designados especificamente para um caso.
  • Eficiência e Organização Judiciária: A divisão de competências evita a sobrecarga de um único órgão e otimiza a tramitação dos processos.

Como a competência é determinada?

O artigo 74 do CPP, juntamente com outros artigos do mesmo diploma legal e leis específicas, estabelece os critérios para a definição da competência. Os principais fatores considerados são:

  1. Matéria: Refere-se à natureza do crime ou da causa. Por exemplo, crimes militares são julgados pela Justiça Militar, enquanto crimes comuns são julgados pela Justiça Estadual ou Federal, dependendo da natureza do bem jurídico tutelado.
  2. Território (Foro): Determina a competência com base no local onde o crime foi cometido (princípio da territorialidade). Na maioria dos casos, o juiz do local da infração é o competente.
  3. Pessoa: Em algumas situações específicas, a competência pode ser definida em razão da função exercida pela pessoa. Por exemplo, autoridades com foro por prerrogativa de função (como parlamentares e ministros) são julgadas por tribunais superiores.
  4. Conexão e Continência: Casos em que crimes estão ligados entre si podem ser reunidos em um único processo para evitar decisões contraditórias e otimizar a instrução probatória. A conexão ocorre quando há um vínculo entre os crimes (mesmo autor, mesmo local, mesmo motivo, etc.), enquanto a continência ocorre quando um crime é praticado em circunstâncias que abrangem outros crimes.

Consequências da Incompetência:

Se um juiz, ao analisar um processo, perceber que não é o competente para julgar a causa, ele deve declarar sua incompetência. Os atos decisórios praticados por juiz incompetente são nulos, ou seja, não possuem validade jurídica. Isso significa que todo o trabalho realizado naquele processo, a partir da decisão, pode ser desfeito.

Em caso de incompetência, o processo é remetido ao juiz competente, que então dará seguimento à ação penal. Essa regra visa assegurar que a justiça seja feita pela autoridade legalmente designada para isso, garantindo o direito de defesa e a imparcialidade do julgamento.

Em suma, o artigo 74 do CPP estabelece a base para a correta distribuição da jurisdição, garantindo que os processos sejam conduzidos pela autoridade judicial correta, o que é essencial para a administração da justiça e para a proteção dos direitos dos cidadãos.