CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 719
O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada.
Parágrafo único. O juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.


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Resumo Jurídico

Desarquivamento de Processo: Uma Visão Jurídica do Artigo 719

O artigo 719 do Código de Processo Penal (CPP) versa sobre uma importante ferramenta do sistema de justiça criminal: o desarquivamento de um inquérito policial ou de um processo judicial. Em termos simples, ele estabelece as condições sob as quais um procedimento que foi encerrado ou arquivado pode ser reaberto e retomado para investigação ou julgamento.

O Que Significa o Arquivamento?

Primeiramente, é crucial entender o que é o arquivamento. Quando as autoridades policiais ou o Ministério Público, ao final da investigação, concluem que não há elementos suficientes para oferecer denúncia (em um inquérito) ou quando um processo já em andamento não encontra mais condições de prosseguir, o caso pode ser arquivado. O arquivamento, em regra, impede que o mesmo fato seja novamente investigado ou processado, a menos que novas provas surjam.

A Possibilidade de Reabertura: A Essência do Artigo 719

O artigo 719 surge para garantir que a justiça não seja feita apenas em casos onde as provas iniciais são robustas. Ele permite a reabertura em situações específicas, conferindo um caráter dinâmico e adaptável ao processo penal. A norma, de forma geral, prevê que:

  • Se, após o arquivamento, surgirem novas provas ou fatos relevantes, o Ministério Público poderá solicitar ao juiz o desarquivamento.
  • A decisão de desarquivamento é judicial, ou seja, o juiz, após analisar o pedido e as novas evidências, decidirá se concorda ou não com a reabertura.

O Papel das Novas Provas

O ponto central para o desarquivamento é a existência de novas provas ou a descoberta de fatos que não eram conhecidos no momento do arquivamento. Não se trata de reinterpretar as provas já existentes, mas sim de trazer elementos inéditos que possam modificar a conclusão anterior. Exemplos disso podem ser:

  • O surgimento de testemunhas que não haviam sido localizadas anteriormente.
  • A descoberta de documentos ou registros que estavam ocultos.
  • Laudos periciais que ofereçam novas conclusões sobre a materialidade ou autoria de um crime.

Procedimento e Requisitos

O procedimento para o desarquivamento é, em essência, uma petição dirigida ao juiz competente, apresentada pelo Ministério Público, expondo os motivos e as novas provas que justificam a reabertura.

  • Legitimidade: O principal legitimado para requerer o desarquivamento é o Ministério Público, responsável pela condução da ação penal. Em algumas circunstâncias, a própria vítima, através de advogado, poderá apresentar novas provas ao Ministério Público, incentivando a solicitação de desarquivamento.
  • Requisitos da Petição: A petição deve ser clara, demonstrando a conexão entre as novas provas e os fatos que levaram ao arquivamento, e evidenciando como essas novas informações podem alterar o curso da investigação ou do processo.

Implicações e Importância

O artigo 719 do CPP é de suma importância para garantir a efetividade da justiça. Ele evita que casos com potencial de investigação sejam encerrados prematuramente por falta de elementos iniciais, permitindo que novas circunstâncias tragam à luz a verdade dos fatos. Contudo, a aplicação do artigo deve ser feita com cautela, para evitar o uso indevido como forma de assédio ou revanchismo, garantindo sempre o direito à segurança jurídica e ao devido processo legal.