CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 710
O livramento condicional poderá ser concedido ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que se verifiquem as condições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
I - cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de três quartos, se reincidente o sentenciado; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

II - ausência ou cessação de periculosidade;

III - bom comportamento durante a vida carcerária;

IV - aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

V - reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 710 do Código de Processo Penal: Uma Análise Clara e Educativa

O Artigo 710 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a tramitação e a resolução de recursos interpostos contra decisões proferidas em audiências de instrução e julgamento, especialmente aquelas que envolvem a aplicação de penas de reclusão e detenção.

Em sua essência, o artigo determina que, quando um recurso for apresentado contra uma decisão que imponha pena de reclusão ou detenção, o juiz ou tribunal que proferiu a decisão original deverá, após o seu processamento, encaminhar os autos ao órgão competente para julgar o recurso. Essa remessa deve ocorrer de forma imediata.

Principais Pontos a serem destacados:

  • Natureza da Decisão: O artigo se aplica especificamente a decisões que resultam na imposição de penas de reclusão e detenção. Outras decisões, que não envolvam privação de liberdade dessa natureza, podem seguir ritos diferentes.
  • Recurso: A norma trata de recursos, que são os meios pelos quais as partes (acusação ou defesa) buscam a revisão de uma decisão judicial considerada injusta ou equivocada.
  • Juízo de Admissibilidade: Antes de encaminhar os autos ao tribunal superior, o juiz prolator da decisão original realiza um juízo de admissibilidade. Isso significa que ele verifica se o recurso preenche os requisitos legais para ser conhecido e processado. Se não preencher, poderá negar seguimento ao recurso.
  • Remessa Imediata: A palavra "imediatamente" é crucial. O legislador quis garantir que a análise recursal não sofra delongas desnecessárias, buscando celeridade na resolução dos processos, especialmente quando há restrição de liberdade envolvida.
  • Órgão Competente: Os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça (em casos estaduais) ou ao Tribunal Regional Federal (em casos federais), que são os órgãos colegiados responsáveis por julgar recursos em segunda instância.
  • Objetivo: O objetivo do artigo é garantir que as decisões que afetam a liberdade de um indivíduo sejam reexaminadas por um órgão superior, assegurando o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal.

Em termos práticos, o Artigo 710 do CPP estabelece um fluxo processual claro:

  1. Uma decisão de mérito é proferida, impondo pena de reclusão ou detenção.
  2. Uma das partes (ou ambas) interpõe recurso.
  3. O juiz que proferiu a decisão analisa se o recurso é admissível.
  4. Se o recurso for admitido, os autos são imediatamente enviados ao tribunal competente para julgá-lo.

Este dispositivo é um pilar para a garantia de direitos fundamentais no processo penal, assegurando que a privação da liberdade não se torne definitiva sem a devida análise por uma instância superior, caso haja discordância da parte quanto à decisão de primeiro grau.