CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 71
Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação Penal Pública Condicionada: Um Olhar sobre o Artigo 71 do Código de Processo Penal

O artigo 71 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a ação penal pública condicionada à representação, um tipo de ação penal que exige a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para que o Ministério Público possa iniciar o processo criminal. Essa condição visa proteger a honra, a intimidade e a imagem de pessoas que poderiam se sentir expostas ou revitimizadas ao ter que se submeter a um processo judicial contra a sua vontade.

O que significa "representação"?

A representação, no contexto do artigo 71 do CPP, é um ato formal e pessoal da vítima ou de seu representante legal, manifestando o desejo de que se processe o autor de um determinado crime. Essa manifestação deve ser feita perante a autoridade policial ou o Ministério Público, dentro do prazo decadencial estabelecido em lei (geralmente de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do crime).

A importância da representação para o Ministério Público:

Sem a representação, o Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, não tem legitimidade para iniciar o processo. Isso significa que, mesmo que o crime seja de ação penal pública, se ele for condicionado à representação e esta não for apresentada, o processo não poderá ser instaurado ou, se já tiver sido, deverá ser arquivado.

Quem pode representar?

  • A vítima: Se a vítima for capaz (maior de 18 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais), ela própria pode apresentar a representação.
  • O representante legal: Em casos de vítimas menores de idade, com deficiência mental ou outras incapacidades, a representação deve ser feita por seus pais, tutores ou curadores.
  • Em caso de morte da vítima: Se a vítima falecer antes de exercer o direito de representação, este direito se transmite aos seus sucessores legais.

Exemplos de crimes que exigem representação:

O artigo 71 do CPP não lista os crimes específicos que se enquadram na ação penal pública condicionada à representação. Essa informação é encontrada em outras partes do Código Penal e em leis esparsas. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria)
  • Lesão corporal de natureza leve
  • Ameaça
  • Violação de domicílio
  • Danos (em algumas circunstâncias)

Procedimento e consequências:

Uma vez apresentada a representação dentro do prazo legal, o Ministério Público poderá formalizar a denúncia e dar início à ação penal. Caso a representação não seja apresentada ou seja apresentada fora do prazo, ocorre a decadência do direito, e o Estado perde a oportunidade de punir o autor do crime.

Em resumo, o artigo 71 do CPP estabelece uma salvaguarda importante, permitindo que a vítima de determinados crimes tenha o controle sobre a instauração de um processo criminal, garantindo sua dignidade e evitando a exposição desnecessária.