CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 700
A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 700 do Código de Processo Penal: A Execução das Penas Restritivas de Direitos

O artigo 700 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras fundamentais para a execução das penas restritivas de direitos. Em termos simples, ele detalha como o Estado garante que essas sanções, que não envolvem prisão, sejam efetivamente cumpridas.

O que são Penas Restritivas de Direitos?

Antes de mergulharmos no artigo, é crucial entender o que são as penas restritivas de direitos. São alternativas à prisão, aplicadas em casos de menor gravidade ou quando a prisão não se mostra a medida mais adequada. Exemplos comuns incluem:

  • Prestação de serviços à comunidade.
  • Interdição de direitos (como suspensão da habilitação para dirigir).
  • Limitação de fim de semana.
  • Pagamento de multa.

A Execução sob o Olhar do Artigo 700:

O artigo 700 do CPP trata da supervisão judicial da execução dessas penas. Ele determina que o juiz da vara de execuções penais é o responsável por garantir o cumprimento das obrigações impostas ao condenado.

Principais Pontos Abordados pelo Artigo:

  1. Competência do Juiz: O juiz competente para a execução das penas restritivas de direitos é o da vara de execuções penais do domicílio do condenado. Essa competência garante que a fiscalização ocorra em um local acessível e próximo ao apenado.

  2. Forma de Cumprimento: A pena restritiva de direitos é executada em espécie, ou seja, o condenado deve realizar as atividades ou cumprir as obrigações impostas. Não se trata de uma mera formalidade, mas de um efetivo cumprimento da sanção.

  3. Obrigação do Condenado: O condenado tem o dever de comparecer perante o juízo para iniciar o cumprimento da pena, bem como de cumprir rigorosamente as condições estabelecidas na sentença.

  4. Fiscalização e Acompanhamento: O juiz, por meio dos órgãos de execução penal (como os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, quando aplicável), fiscalizará o cumprimento da pena. Essa fiscalização visa assegurar que a sanção está sendo cumprida de forma adequada e que o condenado está realmente envolvido nas atividades determinadas.

  5. Comunicação ao Juízo: Os estabelecimentos ou entidades onde a prestação de serviços à comunidade ou as interdições de direitos forem cumpridas devem comunicar ao juízo eventuais faltas ou descumprimentos por parte do condenado.

  6. Notificação do Condenado: O condenado será intimado para iniciar o cumprimento da pena e para comparecer nos locais designados.

Em Suma:

O artigo 700 do CPP é o alicerce para a concretização das penas restritivas de direitos. Ele assegura que essas sanções, ao invés de se tornarem meras palavras na sentença, sejam efetivamente cumpridas, com a devida supervisão judicial e o acompanhamento dos órgãos competentes. O objetivo é garantir a ressocialização do condenado, a reparação social e a prevenção de novas infrações, sem a necessidade de encarceramento. É um dispositivo fundamental para a aplicação de um sistema penal mais justo e proporcional.