Resumo Jurídico
Artigo 668 do Código de Processo Penal: Um Olhar sobre a Admissibilidade do Recurso em Sentido Estrito
O Artigo 668 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma importante condição para a admissibilidade do Recurso em Sentido Estrito (RSE), estabelecendo um prazo para a sua interposição. Em termos claros, este artigo determina que o RSE deve ser apresentado dentro de um período específico após a decisão judicial que se deseja recorrer.
O que é o Recurso em Sentido Estrito?
Primeiramente, é fundamental entender o que é o RSE. Trata-se de um tipo de recurso previsto no CPP para impugnar determinadas decisões judiciais que, embora não sejam a sentença final, têm um impacto significativo no andamento do processo penal. Exemplos comuns de decisões que podem ser objeto de RSE incluem decisões que rejeitam a denúncia ou quebram a ordem processual.
O Prazo do Artigo 668 do CPP
O ponto central do Artigo 668 do CPP é definir o lapso temporal para que a parte prejudicada possa manifestar seu inconformismo com a decisão proferida. Ele estabelece que o RSE deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data em que a parte ou seu defensor tiver ciência oficial da decisão recorrível.
Consequências do Descumprimento do Prazo
O cumprimento deste prazo é crucial. A interposição do RSE fora do prazo de 2 dias estabelecido pelo Artigo 668 acarretará a sua intempestividade. Isso significa que o recurso não será conhecido pelo tribunal competente, perdendo-se a oportunidade de discutir a matéria que se desejava contestar. É como perder o ônibus: se você chegar depois que ele partiu, não poderá mais embarcar.
Prazos em Dobro para a Defensoria Pública e Ministério Público
É importante notar que o CPP, em outros dispositivos, prevê prazos em dobro para a interposição de recursos por parte da Defensoria Pública e do Ministério Público. No entanto, o Artigo 668, ao tratar especificamente do RSE e da sua admissibilidade, costuma ser interpretado como um prazo geral, a menos que haja disposição específica em contrário ou que a contagem em dobro seja expressamente aplicada a este tipo de recurso em casos pontuais, o que não é a regra geral para este artigo.
Objetivo do Prazo Curto
O prazo relativamente curto de 2 dias para a interposição do RSE visa garantir a celeridade processual. Decisões que não põem fim ao processo, mas que o afetam diretamente, necessitam de uma análise célere para evitar a procrastinação indevida do julgamento.
Em Suma:
O Artigo 668 do CPP é uma norma que rege a tempestividade do Recurso em Sentido Estrito, exigindo a sua interposição no prazo de 2 dias a partir da ciência da decisão. O descumprimento deste prazo leva à inadmissibilidade do recurso, reforçando a importância da atenção aos prazos processuais para a garantia do direito de defesa e a eficiência da justiça.