CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 667
No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares.

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Resumo Jurídico

O Que Acontece Se o Réu Não Aparecer na Audiência? Artigo 667 do Código de Processo Penal

O artigo 667 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação muito importante no andamento de um processo criminal: a ausência do réu em audiências judiciais. Em termos simples, ele estabelece as consequências legais caso o acusado não compareça a um chamado do juiz.

O Que Diz a Lei?

De acordo com o artigo 667 do CPP, se o réu, devidamente intimado para comparecer a um ato processual, não comparecer sem motivo justificado, o ato será realizado sem a sua presença.

Isso significa que o juiz não pode simplesmente parar o processo ou esperar indefinidamente pelo réu. A justiça precisa seguir em frente.

Por Que Isso é Importante?

A presença do réu em audiências é fundamental para a garantia do seu direito à defesa. É nesse momento que ele pode apresentar sua versão dos fatos, ser interrogado pelo juiz e pela acusação, e que seu advogado pode exercer plenamente sua função.

No entanto, a lei também reconhece que a ausência injustificada pode prejudicar o andamento do processo e a realização da justiça. Por isso, o artigo 667 existe para evitar que um réu, ao simplesmente não comparecer, cause um impasse no processo.

Quais as Consequências Práticas?

  • O ato processual acontece: O juiz continuará com a audiência, o interrogatório, a oitiva de testemunhas, ou qualquer outro ato previsto, mesmo sem o réu presente.
  • A defesa técnica continua garantida: É crucial entender que a ausência do réu não significa a ausência da defesa. Se o réu tiver um advogado constituído, este deverá comparecer à audiência e representar os interesses do seu cliente. A defesa técnica, portanto, não é suprimida.
  • Justificativa para ausência: O réu pode, é claro, apresentar um motivo justificado para sua ausência. Exemplos comuns incluem doença (com atestado médico), falecimento de familiar próximo, ou algum outro impedimento grave e incontrolável. Nesses casos, o juiz poderá reagendar o ato.
  • Falta de Justificativa: Se a ausência for injustificada e o réu não apresentar um motivo válido, o ato prosseguirá, e ele perderá a oportunidade de participar ativamente daquele momento processual.

Em Resumo:

O artigo 667 do CPP serve para garantir a continuidade do processo criminal, mesmo diante da ausência injustificada do réu. Contudo, é sempre recomendável que o réu compareça a todas as intimações judiciais, preferencialmente acompanhado de seu advogado, para exercer plenamente seu direito à defesa e evitar que atos processuais importantes ocorram sem sua participação. A ausência sem justificativa pode, sim, impactar negativamente a condução do seu próprio processo.