CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 665
O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento.
Parágrafo único. A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto no art. 289, parágrafo único, in fine.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Condução Coercitiva e Busca e Apreensão: Medidas de Prova no Processo Penal

O artigo 665 do Código de Processo Penal estabelece os procedimentos para a realização da condução coercitiva e da busca e apreensão, que são instrumentos essenciais para a obtenção de provas durante uma investigação criminal.

Condução Coercitiva

A condução coercitiva é uma medida que visa obrigar uma pessoa a comparecer perante a autoridade policial ou judicial, mesmo que ela se recuse. O artigo 665 determina que, se alguém se recusar a comparecer, poderá ser conduzido à presença da autoridade, desde que esteja de posse de ordem escrita. Essa ordem deve ser emitida pela autoridade competente e conter informações sobre o motivo da condução e os direitos da pessoa.

É importante ressaltar que a condução coercitiva é uma medida excepcional e deve ser utilizada com cautela, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo.

Busca e Apreensão

A busca e apreensão é uma medida que permite à autoridade policial ou judicial adentrar um local e apreender bens, objetos ou documentos que possam servir como prova em um processo criminal. O artigo 665 estabelece que a busca e apreensão só poderá ser realizada mediante ordem judicial escrita.

Essa ordem judicial deve conter detalhes sobre o local a ser revistado, os objetos a serem apreendidos e o motivo da busca. A execução da medida deve ser feita de forma a causar o menor constrangimento possível à pessoa investigada e aos seus bens.

Requisitos e Garantias

Ambas as medidas, condução coercitiva e busca e apreensão, possuem requisitos e garantias que devem ser rigorosamente observados:

  • Ordem Escrita e Fundamentada: A autoridade judicial deve emitir uma ordem escrita e fundamentada, explicando os motivos que justificam a adoção da medida.
  • Indicação Clara: A ordem deve indicar claramente quem será conduzido ou o local a ser revistado, bem como os objetos a serem apreendidos.
  • Respeito aos Direitos: Durante a execução das medidas, devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como o direito ao silêncio e o direito à presença de advogado.
  • Proporcionalidade: A condução coercitiva e a busca e apreensão devem ser medidas proporcionais à necessidade da investigação, ou seja, não podem ser excessivas ou desnecessárias.

Em suma, o artigo 665 do Código de Processo Penal regulamenta a condução coercitiva e a busca e apreensão, estabelecendo os procedimentos e garantias necessários para que essas medidas sejam realizadas de forma legal, eficaz e respeitando os direitos dos cidadãos.