Resumo Jurídico
Condução Coercitiva e Busca e Apreensão: Medidas de Prova no Processo Penal
O artigo 665 do Código de Processo Penal estabelece os procedimentos para a realização da condução coercitiva e da busca e apreensão, que são instrumentos essenciais para a obtenção de provas durante uma investigação criminal.
Condução Coercitiva
A condução coercitiva é uma medida que visa obrigar uma pessoa a comparecer perante a autoridade policial ou judicial, mesmo que ela se recuse. O artigo 665 determina que, se alguém se recusar a comparecer, poderá ser conduzido à presença da autoridade, desde que esteja de posse de ordem escrita. Essa ordem deve ser emitida pela autoridade competente e conter informações sobre o motivo da condução e os direitos da pessoa.
É importante ressaltar que a condução coercitiva é uma medida excepcional e deve ser utilizada com cautela, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
Busca e Apreensão
A busca e apreensão é uma medida que permite à autoridade policial ou judicial adentrar um local e apreender bens, objetos ou documentos que possam servir como prova em um processo criminal. O artigo 665 estabelece que a busca e apreensão só poderá ser realizada mediante ordem judicial escrita.
Essa ordem judicial deve conter detalhes sobre o local a ser revistado, os objetos a serem apreendidos e o motivo da busca. A execução da medida deve ser feita de forma a causar o menor constrangimento possível à pessoa investigada e aos seus bens.
Requisitos e Garantias
Ambas as medidas, condução coercitiva e busca e apreensão, possuem requisitos e garantias que devem ser rigorosamente observados:
- Ordem Escrita e Fundamentada: A autoridade judicial deve emitir uma ordem escrita e fundamentada, explicando os motivos que justificam a adoção da medida.
- Indicação Clara: A ordem deve indicar claramente quem será conduzido ou o local a ser revistado, bem como os objetos a serem apreendidos.
- Respeito aos Direitos: Durante a execução das medidas, devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como o direito ao silêncio e o direito à presença de advogado.
- Proporcionalidade: A condução coercitiva e a busca e apreensão devem ser medidas proporcionais à necessidade da investigação, ou seja, não podem ser excessivas ou desnecessárias.
Em suma, o artigo 665 do Código de Processo Penal regulamenta a condução coercitiva e a busca e apreensão, estabelecendo os procedimentos e garantias necessários para que essas medidas sejam realizadas de forma legal, eficaz e respeitando os direitos dos cidadãos.