CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 664
Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


663
ARTIGOS
665
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 664 do Código de Processo Penal: A Ação Penal Privada e a Renúncia Tácita

O artigo 664 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um aspecto importante da ação penal privada, especificamente a renúncia tácita à queixa.

Entendendo a Ação Penal Privada

Primeiramente, é crucial compreender o que é a ação penal privada. Em alguns crimes, a lei permite que a própria vítima (ou seu representante legal) dê início ao processo criminal, através de uma manifestação de vontade chamada queixa-crime. Diferentemente da ação penal pública, onde o Ministério Público é o titular da ação, na ação penal privada, a iniciativa parte do ofendido.

A Renúncia à Queixa

A renúncia, no contexto jurídico, significa abrir mão de um direito. No caso da ação penal privada, a vítima pode escolher não prosseguir com a queixa que apresentou. Essa renúncia pode ser expressa (declarada formalmente) ou tácita (deduzida de atos que demonstram inequivocamente essa intenção).

O Artigo 664 do CPP e a Renúncia Tácita

O artigo 664 do CPP trata justamente da renúncia tácita à queixa. Ele estabelece que a renúncia tácita ocorrerá quando o querelante (quem apresentou a queixa) praticar atos que, de forma inequívoca, demonstrem sua intenção de não mais prosseguir com a ação penal.

Exemplos de Atos que Caracterizam Renúncia Tácita:

Embora o artigo não liste expressamente todos os exemplos, a doutrina e a jurisprudência entendem que podem caracterizar renúncia tácita, entre outros:

  • Inércia prolongada e injustificada: A falta de qualquer manifestação ou ato processual por parte do querelante por um longo período, sem uma justificativa plausível, pode indicar desinteresse na continuidade do processo.
  • Acordo extrajudicial sem manifestação posterior: Se as partes realizarem um acordo para resolver a questão fora do processo e o querelante deixar de se manifestar nos autos, pode ser interpretado como renúncia.
  • Comportamento incompatível com a continuidade da ação: Atos que demonstrem que o querelante já não busca mais a punição do ofensor.

Consequências da Renúncia Tácita:

A caracterização da renúncia tácita à queixa tem como consequência o arquivamento do processo. Isso significa que a ação penal não seguirá adiante, e o acusado não será mais processado por aquele fato em relação àquela queixa específica.

Importância da Interpretação Cautelosa:

É fundamental ressaltar que a renúncia tácita deve ser interpretada de forma restritiva e com muita cautela. O juiz precisa ter certeza absoluta de que os atos praticados pelo querelante realmente demonstram a intenção clara e inequivoca de desistir da ação. Não se pode presumir a renúncia a partir de meros indícios ou de comportamentos ambíguos.

Em suma, o artigo 664 do CPP protege o acusado contra processos que se arrastam indefinidamente por falta de interesse do querelante, ao mesmo tempo em que exige uma demonstração clara da desistência para que a ação penal privada seja extinta.