CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 620
Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
§ 1º O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão.

§ 2º Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 620 do Código de Processo Penal: O Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas

O artigo 620 do Código de Processo Penal (CPP) trata da restituição de coisas apreendidas ao longo de um processo criminal. Essencialmente, ele estabelece as condições e os procedimentos para que alguém possa reaver bens que foram confiscados pelas autoridades durante uma investigação ou em razão de um processo.

Quem pode pedir a restituição?

Qualquer pessoa que se considere proprietária do bem apreendido pode solicitar a sua devolução. Isso inclui:

  • O investigado ou réu: Se a coisa apreendida não tiver relação com o crime, ou se já não for mais necessária para a instrução do processo.
  • Terceiros de boa-fé: Pessoas que não estão envolvidas no crime, mas que, por algum motivo, tiveram seus bens apreendidos.

Em que momento pode ser feito o pedido?

O pedido de restituição pode ser feito a qualquer momento do processo, desde que a coisa apreendida ainda não tenha sido declarada perdida em favor da União.

Quais são os requisitos para a restituição?

Para que o pedido de restituição seja deferido, é necessário comprovar, de forma clara, que:

  1. O bem pertence ao requerente: É preciso demonstrar a propriedade do bem, por meio de documentos, recibos, notas fiscais, ou qualquer outro meio de prova lícito.
  2. O bem não tem relação com o crime: A coisa apreendida não pode ser instrumento, produto ou proveito do crime. Se for, a restituição não será possível.
  3. O bem não é mais necessário para a instrução do processo: Mesmo que o bem pertença ao requerente e não tenha relação direta com o crime, ele poderá ser retido se for essencial para a investigação ou para a produção de provas.

Procedimento do Pedido

Ao receber o pedido de restituição, a autoridade judicial competente (geralmente o juiz responsável pelo caso) analisará a pertinência da solicitação e a documentação apresentada. Se houver dúvidas sobre a propriedade do bem ou sobre sua relação com o crime, poderá ser determinada a realização de diligências para esclarecer os fatos.

É importante notar que a decisão sobre a restituição é proferida nos autos do próprio processo criminal em que a apreensão ocorreu.

Em resumo:

O artigo 620 do CPP garante o direito de reaver bens apreendidos durante um processo, desde que comprovada a propriedade do solicitante e que o bem não tenha relação com o crime, nem seja mais necessário para a investigação. É um dispositivo que visa proteger o patrimônio de pessoas inocentes ou que, tendo seus bens apreendidos, já cumpriram os requisitos para a sua devolução.