CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 609
Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 609 do Código de Processo Penal

Este artigo trata de um aspecto crucial no andamento dos processos criminais: a sustentação oral em sede de recurso. Ele estabelece que, em determinados tipos de recurso, as partes (tanto a acusação quanto a defesa) têm o direito de apresentar suas argumentações verbalmente perante o órgão julgador.

O que significa "sustentação oral"?

É a oportunidade concedida ao advogado de expor, de viva voz, os fundamentos jurídicos que sustentam o pedido de seu cliente. Essa apresentação é feita após a leitura do relatório do processo (resumo feito pelo relator) e antes da votação dos julgadores.

Quando a sustentação oral é permitida?

O artigo 609 especifica os tipos de recurso em que essa prerrogativa é garantida:

  • Apelação: Recurso cabível contra decisões de primeira instância, buscando a reforma da sentença.
  • Recurso em Sentido Estrito: Utilizado em situações específicas previstas em lei para impugnar determinadas decisões interlocutórias.
  • Agravos: Recurso contra decisões que não põem fim ao processo.

Por que a sustentação oral é importante?

A sustentação oral desempenha um papel fundamental no exercício da ampla defesa e do contraditório no processo penal. Ela permite que:

  • A defesa exponha nuances: O advogado pode detalhar os pontos mais relevantes de sua tese defensiva, destacar vícios na decisão recorrida e convencer os julgadores de sua posição.
  • A acusação reitere seus argumentos: O Ministério Público ou o querelante pode reforçar os motivos que levaram à condenação ou à decisão impugnada.
  • Os julgadores compreendam melhor o caso: A exposição verbal pode esclarecer dúvidas, apresentar novas perspectivas e facilitar a análise do mérito pelo órgão colegiado.
  • Princípios processuais sejam efetivados: A sustentação oral materializa os princípios da oralidade, da publicidade e da persuasão.

Observações importantes:

  • A lei estabelece um tempo limitado para a sustentação oral, garantindo a celeridade do julgamento.
  • A presença do advogado é essencial para que a sustentação oral ocorra. Caso contrário, o direito pode ser perdido.
  • Em alguns casos, o artigo 609 ou outras normas processuais podem prever a possibilidade de sustentação oral mesmo em outros recursos, dependendo das peculiaridades do caso e do entendimento jurisprudencial.

Em suma, o artigo 609 do Código de Processo Penal assegura um direito valioso às partes em processos criminais, permitindo a manifestação oral de seus argumentos em fases recursais específicas, contribuindo para a busca da justiça e o respeito às garantias fundamentais.