CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 608
(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 608 do Código de Processo Penal: A Admissibilidade da Prova Testemunhal

O artigo 608 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma questão fundamental no processo penal: a admissibilidade da prova testemunhal. Em essência, ele estabelece as condições sob as quais uma testemunha pode ser ouvida e seu depoimento considerado pelo juiz.

Quem Pode Ser Testemunha?

De modo geral, o artigo 608 determina que todas as pessoas podem ser chamadas para depor como testemunhas, independentemente de sua idade, condição social ou grau de parentesco com as partes envolvidas no processo. O objetivo é buscar a verdade real dos fatos, e qualquer indivíduo que tenha conhecimento sobre eles pode contribuir para esse fim.

Quem Não Pode Ser Testemunha?

Entretanto, a lei prevê algumas exceções importantes, ou seja, pessoas que não são obrigadas a depor ou que podem ter seu depoimento considerado com ressalvas. Essas exceções visam proteger a intimidade, a dignidade e a confidencialidade de certas relações:

  • Cônjuge, companheiro(a) ou ascendente/descendente: Estas pessoas, quando em linha reta, não são obrigadas a depor sobre fatos que possam incriminá-los ou a seus parentes próximos. O objetivo é evitar que sejam forçados a testemunhar contra pessoas com quem possuem laços afetivos e familiares profundos.
  • Pessoas que, em razão de ofício, profissão ou função, devam guardar segredo: Aqui se incluem advogados, médicos, padres, jornalistas, entre outros profissionais que, por dever legal ou ético, são obrigados a manter sigilo sobre informações obtidas em razão de sua atividade. O depoimento dessas pessoas só será permitido se houver consentimento da parte envolvida no sigilo ou se a revelação for essencial para evitar um crime.

A Dispensa da Obrigação de Depor

É crucial entender que as exceções mencionadas no artigo 608 não significam que essas pessoas nunca poderão depor. Elas têm o direito de se recusar a depor caso isso as prejudique ou prejudique um parente próximo. No entanto, se essas pessoas optarem por depor voluntariamente, seus testemunhos serão válidos e considerados.

A Importância do Artigo 608

O artigo 608 do CPP é um dispositivo de grande relevância para a garantia do devido processo legal e do direito de defesa. Ao estabelecer quem pode e quem não é obrigado a depor, o legislador buscou equilibrar a necessidade de apuração da verdade com a proteção de direitos fundamentais e a manutenção da confiança em relações de confidencialidade. A correta aplicação deste artigo garante que a busca pela justiça seja feita de forma ética e responsável.