CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 601
Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
§ 1º Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado.

§ 2º As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 601 do Código de Processo Penal: Uma Visão Geral

O Artigo 601 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da atividade processual penal: a expedição de cartas precatórias, rogatórias e de ordem. Compreender este artigo é crucial para a boa condução dos processos, garantindo a colaboração entre juízos e a efetividade da justiça.

Em termos simples, este artigo estabelece as regras e procedimentos para que um juiz solicite a outro juiz, que não pertence à sua mesma comarca ou jurisdição, a realização de um ato processual. Essa comunicação e solicitação se dá por meio de documentos específicos, cada um com sua finalidade.

Vamos detalhar os pontos chave:

  • Cartas Precatórias: São utilizadas quando a diligência necessária para o andamento do processo se encontra em outra comarca ou território nacional. Por exemplo, um juiz em São Paulo pode expedir uma carta precatória a um juiz no Rio de Janeiro para ouvir uma testemunha que reside lá.
  • Cartas Rogatórias: Têm um escopo internacional. Quando a diligência necessária está em território estrangeiro, o juiz brasileiro expede uma carta rogatória. Este processo geralmente envolve procedimentos diplomáticos e a colaboração entre os sistemas judiciários de diferentes países.
  • Cartas de Ordem: São expedidas quando a diligência necessária deve ser cumprida por um juiz da mesma jurisdição ou por autoridade judiciária inferior, mas que não se encontra sob a imediata subordinação do juiz expedidor. Um exemplo seria um juiz de uma vara criminal solicitando a um juiz de outra vara da mesma cidade para praticar um ato.

O que o artigo 601 regula especificamente?

O artigo detalha os requisitos formais e materiais para a expedição e o cumprimento dessas cartas. Podemos destacar:

  • Conteúdo da Carta: A carta deve conter, de forma clara, o ato que se pede que seja praticado, o nome das partes, o objeto da ação, a peça processual que a fundamenta, além de informações para a identificação do juiz e da vara que expede o documento.
  • Forma de Envio: Define-se como essas cartas devem ser enviadas, muitas vezes privilegiando a celeridade e a comunicação eletrônica, quando disponível.
  • Cumprimento: Estabelece que o juiz destinatário deverá cumprir a diligência solicitada no menor prazo possível.
  • Devolução: Determina a forma e o prazo para a devolução da carta, com o devido cumprimento, ao juiz que a expediu.
  • Diligências Urgentes: Em casos de urgência, o artigo prevê procedimentos simplificados para garantir a agilidade na obtenção da prova ou na realização do ato.

Importância Prática:

A existência e o correto uso do Artigo 601 são vitais para a eficácia do sistema de justiça. Sem ele, muitos processos poderiam ficar paralisados por meses ou até anos, dependendo da localização de provas, testemunhas ou da necessidade de atos em outras jurisdições. Ele garante que a justiça possa transcender barreiras geográficas, assegurando que todos os elementos necessários para a tomada de decisão sejam devidamente coletados e analisados, independentemente de onde se encontrem.