CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 582
Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do n o XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 582 do Código de Processo Penal: Uma Análise Clara

O Artigo 582 do Código de Processo Penal (CPP) trata da possibilidade de o tribunal, em sede de recurso, conceder a liberdade provisória ao acusado mesmo quando ele se encontra preso em razão de sentença condenatória recorrível. Essa previsão é um importante mecanismo de garantia do direito à liberdade durante o trâmite de recursos, buscando evitar que a prisão se torne definitiva antes do esgotamento de todas as instâncias recursais.

O Que o Artigo Diz?

Em essência, o artigo estabelece que:

  • Se o recurso for interposto pela defesa e o réu estiver preso, o tribunal poderá, ao dar provimento ao recurso, conceder a liberdade provisória ao acusado.
  • Isso significa que, mesmo que o réu tenha sido condenado em primeira ou segunda instância e esteja cumprindo pena, se o seu recurso (que busca reverter ou modificar a condenação) for considerado procedente pelo tribunal, a liberdade poderá ser imediatamente restabelecida.

Pontos Chave para Entender:

  1. O Princípio da Presunção de Inocência: O artigo 582 está intrinsecamente ligado ao princípio da presunção de inocência. Enquanto houver recursos pendentes de julgamento e a condenação não for definitiva (trânsito em julgado), o acusado ainda é, em tese, inocente. A prisão, nesses casos, deve ser a exceção, não a regra.

  2. Recurso com Provimento: A concessão da liberdade provisória só ocorre se o recurso interposto pela defesa for provido, ou seja, se o tribunal decidir a favor do recorrente, total ou parcialmente. Se o recurso for negado, a situação prisional anterior do acusado será mantida.

  3. Liberdade Provisória: Não se trata de uma absolvição automática, mas sim de uma liberdade provisória. Isso significa que o acusado deixa de estar preso durante o tempo necessário para o julgamento de outros recursos cabíveis ou até que a decisão se torne definitiva.

  4. Ausência de Novos Motivos para Prisão: É fundamental ressaltar que a concessão da liberdade provisória aqui pressupõe que não existam outros fundamentos que justifiquem a manutenção da prisão, como a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou o risco de fuga, que seriam avaliados em outras circunstâncias de acordo com o artigo 312 do CPP. O provimento do recurso pela defesa, por si só, pode afastar esses motivos.

  5. Distinção de Outras Hipóteses: É importante diferenciar essa situação de outras em que a liberdade provisória pode ser concedida, como antes da condenação definitiva ou em casos específicos de recursos que não envolvam a reversão de uma condenação já imposta. O artigo 582 é específico para a hipótese de recurso da defesa contra uma sentença condenatória recorrível.

Em Resumo:

O Artigo 582 do CPP garante que, ao julgar um recurso da defesa contra uma condenação, o tribunal tem o poder de conceder a liberdade ao acusado se entender que seu pedido recursal tem fundamento. Essa medida reforça a ideia de que a prisão só deve ocorrer quando estritamente necessária e após o esgotamento das possibilidades de revisão da decisão condenatória. Ele funciona como um freio para evitar que a privação de liberdade se torne irreversível antes que todas as instâncias judiciais tenham tido a oportunidade de analisar a questão.