Resumo Jurídico
Recurso em Sentido Estrito: A Hipótese do Art. 557 do CPP
O artigo 557 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um mecanismo importante para a agilidade e eficiência do trâmite processual penal, especialmente no que diz respeito aos recursos interpostos contra decisões interlocutórias. Ele permite que o relator, em casos específicos, decida monocraticamente sobre o provimento ou não de um recurso, sem a necessidade de submetê-lo ao julgamento colegiado do órgão superior (como o Tribunal de Justiça ou o Superior Tribunal de Justiça).
O que o artigo 557 permite?
Em linhas gerais, o artigo 557 do CPP autoriza o relator a:
- Negar provimento ao recurso: Quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, contrário à súmula de tribunal superior ou quando a decisão recorrida estiver em conformidade com jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunal superior.
- Dar provimento ao recurso: Quando a decisão recorrida for manifestamente contrária à lei, à jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunal superior.
Objetivo Principal:
O principal objetivo deste artigo é evitar a subida desnecessária de recursos que já se sabe, de antemão, que não terão sucesso, ou que são evidentes em seu acerto ou desacerto. Isso contribui para a celeridade processual, desafogando o judiciário de questões que poderiam ser resolvidas de forma mais rápida pelo próprio relator.
Importância da Súmula e da Jurisprudência Dominante:
A referência à súmula de tribunal superior e à jurisprudência dominante é crucial. Súmulas são enunciados que consolidam o entendimento reiterado dos tribunais sobre determinada matéria, facilitando a aplicação do direito. A jurisprudência dominante, por sua vez, representa o conjunto de decisões que se formam em torno de um tema, indicando uma linha interpretativa consolidada.
Assim, se um recurso contraria uma súmula ou a jurisprudência pacificada, o relator tem o poder de negar-lhe seguimento, pois o resultado do julgamento colegiado provavelmente seria o mesmo. Da mesma forma, se a decisão recorrida contraria frontalmente a lei ou o entendimento consolidado dos tribunais, o relator pode dar provimento ao recurso monocraticamente.
Previsão Legal e Controle Posterior:
É importante ressaltar que a decisão monocrática do relator, embora agilize o processo, não é final e absoluta. O artigo 557 prevê que, caso o relator negue provimento a um recurso, este deverá ser submetido ao órgão colegiado, que poderá reconsiderar a decisão do relator. Essa previsão garante um controle posterior da decisão monocrática, assegurando que nenhum direito seja cerceado por uma decisão que não tenha sido devidamente analisada pelo colegiado.
Em suma:
O artigo 557 do CPP é uma ferramenta de gestão processual que confere ao relator a prerrogativa de decidir monocraticamente sobre recursos em situações de manifesta inadmissibilidade, improcedência ou em consonância com a jurisprudência pacificada. Seu objetivo é garantir a celeridade e a eficiência do sistema de justiça criminal, ao mesmo tempo em que se assegura um controle posterior da decisão pelo órgão colegiado.