CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 554
Após o prazo de defesa ou a realização dos exames e diligências ordenados pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, será marcada audiência, em que, inquiridas as testemunhas e produzidas alegações orais pelo órgão do Ministério Público e pelo defensor, dentro de dez minutos para cada um, o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. Se o juiz não se julgar habilitado a proferir a decisão, designará, desde logo, outra audiência, que se realizará dentro de cinco dias, para publicar a sentença.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desocupação de Imóvel em Ação de Imissão na Posse: O Papel do Mandado de Citação

O artigo 554 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma situação crucial nas ações de imissão na posse, especificamente quando o imóvel em questão é habitado por terceiros que não fazem parte do processo principal. Este dispositivo legal busca harmonizar a necessidade de efetivar a posse com a proteção dos direitos de quem ocupa o bem, mesmo que sem título legítimo.

Em termos simples, o artigo 554 determina que, em ações de imissão na posse, se o imóvel estiver ocupado por terceiros, o juiz, ao expedir o mandado de citação, deverá determinar que o oficial de justiça os cite também para, no prazo legal, desocuparem o imóvel.

Desmistificando o Artigo:

  • Ação de Imissão na Posse: Imagine que você comprou um imóvel, mas a pessoa que o vendia (ou outra pessoa) ainda está morando lá. A ação de imissão na posse é o meio legal que você tem para pedir ao juiz que o autorize a entrar e tomar posse efetiva do seu bem.
  • Terceiros Ocupantes: Nem sempre o imóvel estará ocupado apenas pela parte que figura no processo judicial (o réu). Pode haver outras pessoas morando lá, como inquilinos, familiares, ou até mesmo ocupantes irregulares, que não são diretamente responsáveis pela disputa da posse entre as partes principais.
  • Mandado de Citação: Este é um documento oficial expedido pelo juiz. Ele serve para comunicar formalmente ao réu que existe um processo contra ele e para chamá-lo a se defender.
  • O Que o Artigo 554 Acrescenta: O ponto chave do artigo é que, além de citar o réu principal, o juiz deve instruir o oficial de justiça a citar também esses terceiros ocupantes. Essa citação visa dar ciência a eles da ação e, mais importante, intimá-los a desocupar o imóvel dentro do prazo estabelecido pela lei para a defesa.

Por Que Essa Determinação é Importante?

  1. Economia Processual: Evita a necessidade de ingressar com uma nova ação para retirar esses terceiros do imóvel após a decisão final da ação de imissão na posse. O processo se torna mais célere.
  2. Garantia do Contraditório: Os terceiros ocupantes têm a oportunidade de apresentar seus argumentos e direitos, caso os possuam, dentro do próprio processo de imissão. Isso garante que nenhuma decisão seja tomada sem que eles sejam ouvidos.
  3. Eficiência da Execução: Ao determinar a desocupação no mandado de citação, o juiz já prepara o terreno para a efetiva imissão na posse. Se os terceiros não desocuparem voluntariamente, a ordem judicial se torna mais direta para a retirada deles.

Em resumo, o artigo 554 do CPP atua como uma medida preventiva e organizadora em ações de imissão na posse. Ele reconhece a existência de terceiros ocupantes, garante a eles o direito de serem informados e de se manifestarem, e, ao mesmo tempo, busca agilizar a resolução do conflito principal, evitando futuros entraves para a efetivação da posse.