CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 549
Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente.

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Resumo Jurídico

Artigo 549 do Código de Processo Penal: O que acontece quando o Conselho de Sentença é desfeito?

O artigo 549 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e importante no julgamento por crimes que são de competência do Tribunal do Júri. Ele define o que deve ocorrer quando, por algum motivo previsto em lei, o Conselho de Sentença – aquele grupo de cidadãos que decidirá sobre a culpa ou inocência do acusado – for dissolvido antes da sua decisão final.

Em termos simples, o artigo estabelece que, se o Conselho de Sentença for desfeito antes de proferir o seu veredicto, o processo deverá ser reiniciado, ou seja, um novo julgamento com um novo corpo de jurados deverá ser formado.

Por que isso acontece?

A lei prevê a dissolução do Conselho de Sentença em situações que impedem o seu funcionamento regular e a prolação de uma decisão justa. As principais razões para isso incluem:

  • Falta de número de jurados: Se, durante a formação do Júri ou ao longo do julgamento, o número de jurados se tornar insuficiente para compor o Conselho (por ausências, impedimentos ou outras causas), o julgamento não poderá prosseguir.
  • Doença ou falecimento de jurado: A doença grave ou o falecimento de um jurado, se ocorrerem de forma a impossibilitar a continuidade do julgamento, também podem levar à dissolução do Conselho.
  • Outras causas graves: Outras situações excepcionais, que comprometam a formação de um julgamento isento e imparcial, podem ser consideradas pela Justiça como motivo para a dissolução.

Consequências da dissolução do Conselho de Sentença:

A principal consequência, conforme estipulado no artigo 549, é a nulidade do julgamento que estava em curso. Isso significa que tudo o que foi produzido até aquele momento no Tribunal do Júri (depoimentos, provas apresentadas, debates) perde seu efeito prático em relação à decisão final sobre o caso.

Portanto, o processo não chega ao fim com a dissolução do Conselho. Em vez disso, a instrução probatória (a produção de provas) deverá ser refeita, e um novo sorteio de jurados será realizado para que um novo Conselho de Sentença seja formado e o julgamento tenha início novamente.

Importância do Artigo 549:

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade do princípio do devido processo legal e a imparcialidade do julgamento. Ao prever a reiniciação do processo em caso de dissolução do Conselho de Sentença, a lei assegura que:

  • O acusado tenha o seu julgamento realizado por um corpo de jurados completo e apto a decidir.
  • Seja evitada uma decisão baseada em um julgamento viciado ou incompleto.
  • A justiça seja restabelecida através de um novo processo, com todas as garantias legais asseguradas.

Em suma, o artigo 549 do CPP atua como um mecanismo de segurança jurídica, garantindo que a complexa decisão de julgar um crime pelo Tribunal do Júri seja conduzida com a máxima lisura e respeito aos direitos das partes envolvidas.