CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 545
Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 545 do Código de Processo Penal: Ameaças e sua Repressão

O artigo 545 do Código de Processo Penal aborda uma situação específica relacionada ao crime de ameaça, garantindo um mecanismo para que a vítima busque a proteção do Estado contra quem a intimidou. Essencialmente, ele disciplina a possibilidade de privação de liberdade para o indivíduo que, mesmo após ser intimado, insiste em ameaçar uma pessoa.

O Que Diz o Artigo?

Em termos simples, o artigo 545 estabelece que, caso a vítima de ameaça solicite, e o agente, após ser intimado judicialmente a cessar tais ameaças, continue a praticá-las, poderá ser decretada a sua prisão. Essa medida visa coibir a persistência de um comportamento delituoso que afeta a liberdade e a segurança da vítima.

Pontos Chave para Entendimento:

  • Crime de Ameaça: O fundamento para a aplicação deste artigo é a existência do crime de ameaça, previsto no Código Penal, que consiste em "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".
  • Intimação Judicial: A intimidação da vítima não é suficiente para a decretação da prisão. É necessário que haja uma ordem judicial expressa, determinando que o agente cesse as ameaças. A intimação serve como um alerta formal e oficial de que suas ações são ilícitas e têm consequências legais.
  • Desobediência e Persistência: O ponto crucial é a desobediência à ordem judicial. A prisão só será cabível se, mesmo ciente da ordem judicial para não ameaçar, o agente continuar a praticar o ato. A insistência na conduta ilícita demonstra a gravidade da situação e a necessidade de uma intervenção estatal mais drástica.
  • Prisão como Medida Extrema: É importante ressaltar que a prisão, neste contexto, é vista como uma medida excepcional. Ela é aplicada quando outras tentativas de coibir a ameaça se mostram ineficazes. O objetivo primordial é proteger a vítima e restabelecer a ordem.
  • Procedimento: A decisão de prender o agente geralmente decorre de uma representação da vítima ou do Ministério Público, após a constatação da desobediência à intimação judicial. O juiz, ao analisar o caso, poderá decretar a prisão preventiva ou temporária, dependendo das circunstâncias.

Em Resumo:

O artigo 545 do Código de Processo Penal atua como um instrumento de proteção para as vítimas de ameaça que não encontram cessar as intimidações. Ele confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de, mediante intimação judicial prévia e desobediência reiterada do agressor, impor a medida mais drástica de privação de liberdade. Seu objetivo é garantir a segurança e a tranquilidade daquele que se vê sob o jugo de ameaças contínuas.