CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 544
Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.
Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Há Recurso Contra Uma Decisão Intermediária?

O artigo 544 do Código de Processo Penal trata de uma situação específica no andamento de um processo judicial: quando uma das partes não concorda com uma decisão tomada pelo juiz que não põe fim ao processo, mas sim resolve uma questão incidental (um "embaraço" no caminho até a decisão final). Essa decisão intermediária é chamada de decisão interlocutória.

Em termos simples, o artigo 544 explica o seguinte:

  • O que pode ser contestado? Se o juiz, durante o processo, tomar uma decisão que prejudica uma das partes (por exemplo, negando um pedido importante ou aceitando uma prova que a outra parte considera ilegal), essa decisão pode ser alvo de um recurso.
  • Qual o tipo de recurso? O recurso cabível nesse caso é o Recurso em Sentido Estrito (RESE). É como se a parte "recorresse" da decisão para o próprio tribunal que julga o caso, pedindo que ela seja revista.
  • Como funciona? A parte que não concorda com a decisão interlocutória deve apresentar esse Recurso em Sentido Estrito. O juiz que tomou a decisão, ao receber o recurso, ainda pode reconsiderá-la. Ou seja, ele pode pensar melhor e mudar sua própria decisão se perceber que errou.
  • E se o juiz não mudar de ideia? Se o juiz mantiver sua decisão original, ele encaminhará o recurso para o órgão superior (geralmente um tribunal) para que este analise o caso e decida se a decisão inicial estava certa ou errada.
  • Para que serve? Essa possibilidade de recurso serve para garantir que as decisões tomadas durante o processo sejam justas e corretas, evitando que erros prejudiquem a parte que está sendo processada ou o andamento da justiça. É uma forma de controle e correção dentro do próprio processo.

Em resumo, o artigo 544 garante que decisões importantes que surgem no meio de um processo penal e que afetam as partes possam ser revistas, permitindo a correção de possíveis equívocos antes da decisão final.