CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 534
As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

Artigo 534 do Código de Processo Penal: A Execução da Pena Privativa de Liberdade

O artigo 534 do Código de Processo Penal (CPP) trata da fase crucial após a condenação transitada em julgado: a execução da pena privativa de liberdade. Em linhas gerais, ele estabelece o procedimento para que a pena imposta ao condenado seja efetivamente cumprida.

O Que o Artigo 534 Determina?

Este artigo determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz responsável pela causa deverá expedir a ordem de prisão. Essa ordem é o documento formal que autoriza o recolhimento do condenado ao cárcere para o início do cumprimento da pena.

Aspectos Importantes Detalhados:

  • Ordem de Prisão: A ordem de prisão é o instrumento legal que materializa a decisão judicial. Ela deve conter informações essenciais como o nome do condenado, o crime pelo qual foi sentenciado, a pena imposta e o tempo de duração, além de outras informações relevantes para a identificação e execução da pena.
  • Trânsito em Julgado: É fundamental que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais nenhum recurso contra ela. Somente após essa definitividade a ordem de prisão pode ser expedida.
  • Imediaticidade: A expedição da ordem de prisão deve ser imediata após o trânsito em julgado. Não há, em regra, um período de espera para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
  • Competência do Juiz: A expedição da ordem de prisão é uma atribuição exclusiva do juiz que proferiu a decisão condenatória, ou do juiz competente para a execução penal na Comarca onde o condenado reside ou foi preso.

Finalidade e Importância do Artigo 534:

O artigo 534 garante a efetividade do sistema de justiça criminal. Sem ele, a decisão judicial de condenação se tornaria letra morta, sem consequências práticas para o infrator. Ao determinar a expedição da ordem de prisão, o artigo assegura que a pena imposta seja cumprida, promovendo a retribuição pelo crime cometido, a ressocialização do condenado e a proteção da sociedade.

Em Resumo:

O artigo 534 do CPP é o elo entre a decisão judicial e o cumprimento efetivo da pena de prisão. Ele estabelece que, uma vez que a condenação se tornou definitiva, o juiz deve expedir a ordem de prisão para que o condenado inicie o cumprimento da pena imposta, garantindo assim a aplicação da lei e a justiça.