Artigo 533
Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 3º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 4º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).