CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 53
Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime Continuado: Uma Explicação do Artigo 53 do Código de Processo Penal

O artigo 53 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma importante figura jurídica conhecida como crime continuado. Essa doutrina visa aprimorar a aplicação da lei penal em situações onde um mesmo agente comete uma pluralidade de infrações penais que, em determinados aspectos, podem ser tratadas como um único delito para fins de punição.

Em essência, o artigo 53 estabelece que, para ser considerado crime continuado, é necessário que as seguintes condições sejam observadas:

  • Pluralidade de Condutas: Deve haver a prática de duas ou mais ações ou omissões que, individualmente, configurem crimes.
  • Condições de Tempo, Lugar e Maneira de Execução Semelhantes: Esta é a parte mais crucial. O crime continuado exige que as infrações cometidas apresentem um elo de continuidade entre elas. Isso significa que:
    • Tempo Semelhante: As condutas não podem estar distanciadas temporalmente de forma significativa. Geralmente, entende-se por "tempo semelhante" um intervalo relativamente curto entre as ações, permitindo que o agente mantenha o mesmo "modus operandi" ou que a ação inicial não tenha sido interrompida por um lapso temporal considerável.
    • Lugar Semelhante: As infrações devem ter sido cometidas em locais próximos, ou que permitam ao agente, de alguma forma, transitar entre eles de maneira fácil e sem grandes obstáculos, mantendo a mesma intenção ou o mesmo plano.
    • Maneira de Execução Semelhante: As ações criminosas devem ter sido praticadas utilizando métodos, estratégias ou técnicas parecidas. Isso indica que o agente agiu com uma unidade de desígnio, um plano geral que se desdobra em diversas execuções.
  • Unidade de Desígnio (Plano Geral): Embora não explicitamente mencionado em todos os trechos do artigo, a jurisprudência e a doutrina consolidam que a unidade de desígnio é um elemento fundamental para a configuração do crime continuado. Isso significa que o agente, desde o início, tinha um plano genérico de cometer a série de crimes, e cada ação subsequente é uma etapa da execução desse plano maior.

Qual a importância do crime continuado?

A principal consequência jurídica da aplicação do reconhecimento do crime continuado é a possibilidade de aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diferentes, aumentada de um sexto a dois terços.

Essa forma de tratamento visa evitar que o agente, por cada infração isolada, receba uma pena cumulativa que poderia se tornar excessivamente severa, desproporcional à sua culpabilidade. A lógica por trás é que, em muitas situações, a reiteração de crimes em circunstâncias semelhantes revela um agente com uma propensão delitiva mais persistente e organizada, mas que, pela natureza da execução, não justifica a soma individual de todas as penas.

Exemplo Prático

Imagine um funcionário de uma loja que, ao longo de algumas semanas, subtrai pequenas quantias de dinheiro do caixa em dias diferentes. Se as subtrações ocorreram em horários próximos, na mesma loja e utilizando o mesmo método (por exemplo, aproveitando-se de sua função para acessar o caixa), é possível que se configure o crime continuado de furto. Nesse caso, o agente não será punido por cada furto individualmente, mas sim pela pena de um furto, aumentada de um certo percentual, dependendo do número de condutas e da gravidade das penas.

Em resumo, o artigo 53 do CPP oferece um mecanismo para que o sistema de justiça penal trate de forma mais justa e proporcional a reiteração de condutas criminosas que guardam entre si um forte vínculo de semelhança e continuidade.