CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 528
Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 528 do Código de Processo Penal: A Importância da Oitiva das Testemunhas

O artigo 528 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um dos momentos cruciais na condução de um processo criminal: a oitiva das testemunhas. Este dispositivo legal estabelece as regras e procedimentos que devem ser seguidos durante a colheita do depoimento de pessoas que possam trazer informações relevantes para a elucidação dos fatos em apuração.

O que diz o artigo 528 do CPP, em essência?

De forma clara e didática, o artigo 528 do CPP determina que as testemunhas sejam ouvidas em audiência, sob a presidência do juiz. A audiência é o momento em que o juiz, o Ministério Público (ou querelante, em casos de ação penal privada), a defesa e a própria testemunha se reúnem para a produção dessa prova oral.

Pontos Fundamentais abordados pelo artigo:

  • Ordem de Inquirição: O artigo estabelece uma ordem preferencial para a inquirição das testemunhas. Inicialmente, são ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (Ministério Público ou querelante), seguidas pelas testemunhas arroladas pela defesa. Esta ordem visa garantir que o juiz ouça primeiro os elementos que sustentam a acusação, para depois avaliar os contrapontos trazidos pela defesa.

  • Presença do Juiz: A presença do juiz é indispensável na audiência de oitiva de testemunhas. É ele quem conduz a sessão, garante a ordem, zela pela lisura do depoimento e, ao final, forma seu convencimento com base nas provas produzidas.

  • Depoimento Direto: A testemunha, em regra, depõe diretamente ao juiz. No entanto, o artigo permite que as partes (acusação e defesa) façam perguntas à testemunha. Essas perguntas devem ser formuladas de maneira adequada e, caso não sejam, o juiz poderá indeferi-las.

  • Ordem das Perguntas: As perguntas da acusação são feitas em primeiro lugar, seguidas pelas da defesa. Isso reforça a lógica da audiência, onde a acusação apresenta sua versão e a defesa busca contestá-la ou apresentar fatos novos.

  • Oitiva de Testemunhas de Defesa: Após a oitiva das testemunhas de acusação, a defesa terá a oportunidade de inquirir suas próprias testemunhas.

  • Outras Provas: É importante notar que a oitiva de testemunhas é apenas uma das diversas provas que podem ser produzidas em um processo. O artigo 528 se concentra especificamente nesta modalidade probatória.

Objetivo do Artigo 528:

O principal objetivo do artigo 528 do CPP é garantir que a oitiva das testemunhas ocorra de forma organizada, democrática e imparcial. Busca-se, com isso, obter um depoimento fidedigno e útil para a formação da convicção do julgador, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A correta aplicação deste artigo é fundamental para a justiça do processo.