CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 517
Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Despacho de Admissibilidade da Acusação no Processo Penal

O artigo 517 do Código de Processo Penal estabelece o procedimento a ser seguido após o recebimento da denúncia ou queixa, quando o acusado é notificado e apresenta sua defesa. Este artigo é crucial, pois marca o momento em que o juiz decide se há elementos suficientes para levar adiante o processo criminal, submetendo o réu a um julgamento.

Fases do Despacho de Admissibilidade

Após a apresentação da defesa escrita pelo acusado, o juiz deve analisar cuidadosamente os argumentos e as provas apresentadas. A partir dessa análise, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:

  1. Rejeitar a Acusação: Se o juiz entender que a acusação é manifestamente improcedente, ou seja, que não há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, ou que se configurou alguma causa extintiva da punibilidade (como prescrição, por exemplo), ele poderá rejeitar a denúncia ou queixa. Neste caso, o processo é extinto.

  2. Absolver Sumariamente o Acusado: Se o juiz verificar que há uma excludente de ilicitude (como legítima defesa, estado de necessidade, etc.) ou de culpabilidade, ou ainda que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ele poderá absolver o acusado sumariamente. A absolvição sumária encerra o processo sem a necessidade de produção de mais provas ou de debate em audiência.

  3. Designar Audiência de Instrução e Julgamento: Caso o juiz entenda que existem elementos que sustentam a acusação, e que a defesa apresentada não é suficiente para afastar a possibilidade de condenação, ele designará audiência para a produção de provas e o interrogatório do réu. Este é o rito ordinário, onde o processo prossegue para as etapas subsequentes, como a inquirição de testemunhas, debates orais e, por fim, a sentença.

Importância do Despacho de Admissibilidade

O despacho de admissibilidade, previsto no artigo 517, é um filtro essencial no sistema processual penal. Ele garante que apenas casos com indícios mínimos de autoria e materialidade cheguem à fase de instrução e julgamento, evitando a instauração de processos temerários e protegendo o acusado de sofrer um processo judicial desnecessário e oneroso. Além disso, contribui para a celeridade da justiça ao permitir a pronta resolução de casos evidentes.

Em suma, este artigo confere ao juiz o poder e o dever de realizar um juízo de valor inicial sobre a acusação, baseando sua decisão nas provas e argumentos apresentados, com o objetivo de garantir um processo penal justo e eficiente.