CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 516
O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 516 do Código de Processo Penal: O Recurso em Sentido Estrito em Casos Específicos

O artigo 516 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um procedimento especial para a interposição de um recurso, conhecido como Recurso em Sentido Estrito (RSE), em situações específicas que ocorrem durante o processo penal. Diferentemente do recurso de apelação, que visa rever a decisão final de mérito, o RSE se aplica a decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não encerram o processo principal, mas que podem influenciar seu andamento.

A quem se destina o RSE previsto no artigo 516?

Este artigo detalha as hipóteses em que cabe o Recurso em Sentido Estrito, conforme previsto em outros artigos do próprio CPP. Em essência, o RSE serve para questionar decisões do juiz que, sem resolver o mérito da causa, podem causar prejuízo irreparável às partes ou dificultar o prosseguimento da ação.

Principais situações em que o RSE é cabível, com base no artigo 516:

O artigo 516 não é uma lista exaustiva em si, mas um ponto de conexão que remete a outras disposições do Código. As mais comuns e relevantes, em relação às quais o RSE pode ser interposto, incluem:

  • Rejeição da Denúncia ou Queixa: Quando o juiz decide não aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou a queixa apresentada pela vítima, por entender que faltam requisitos legais. O RSE permite que a acusação recorra dessa decisão.
  • Não Recebimento da Denúncia ou Queixa: Situação similar à anterior, onde a decisão judicial impede o início da ação penal.
  • Rejeição do Pedido de Arquivamento: Caso o Ministério Público peça o arquivamento do inquérito e o juiz, em vez de arquivar, decida continuar com o processo, o investigado pode recorrer.
  • Decisões sobre Prisão Preventiva ou Liberdade Provisória: O RSE pode ser utilizado para contestar a decretação ou o indeferimento de pedidos de prisão, bem como a concessão ou denegação de liberdade provisória.
  • Decisões sobre Fiança: O recurso é cabível contra a decisão que arbitra, concede ou nega fiança.
  • Decisões em Processos de Competência do Júri: Em casos que serão julgados pelo Tribunal do Júri, o RSE tem um papel importante para questionar decisões que possam afetar a formação da culpa ou a admissibilidade da acusação.
  • Decisões sobre Desistência da Ação: Quando há desistência por parte do ofendido em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o RSE pode ser relevante.
  • Outras hipóteses específicas: O CPP prevê outras situações em que o RSE é admitido, como em casos de conflito de jurisdição, medidas cautelares e algumas decisões em procedimentos especiais.

Procedimento do Recurso em Sentido Estrito:

O RSE possui um rito próprio e mais célere do que a apelação. Geralmente, é interposto perante o próprio juiz que proferiu a decisão impugnada, no prazo de 5 dias. O juiz, em seguida, pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la, fazendo o juízo de retratação. Se mantida, os autos são remetidos ao tribunal competente para julgamento do recurso.

Objetivo e Importância:

O Recurso em Sentido Estrito, regulado em suas diversas manifestações por artigos como o 516, é um instrumento fundamental para garantir o devido processo legal e o direito de defesa. Ele permite que as partes possam questionar decisões judiciais que, embora não encerrem o processo, podem gerar prejuízos significativos, assegurando que o andamento da justiça seja pautado pela legalidade e pela correção.