CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 51
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 51 do Código de Processo Penal: A Citação do Acusado

O Artigo 51 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um dos pilares fundamentais do processo penal: a citação do acusado. Em termos simples, a citação é o ato formal pelo qual se dá ciência ao indivíduo de que ele está sendo processado judicialmente e se o chama para responder à acusação em juízo.

O Que Diz o Artigo 51?

Este artigo estabelece que, após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder à acusação. Isso significa que, uma vez que o Ministério Público (no caso de denúncia) ou o ofendido (no caso de queixa-crime) apresente formalmente a acusação ao juiz e este a considere válida, o passo seguinte é notificar o acusado sobre a existência do processo.

Finalidade da Citação:

A citação cumpre três funções essenciais no processo penal:

  1. Dar Conhecimento: Informar o acusado de que ele é parte em um processo criminal.
  2. Garantir o Contraditório e a Ampla Defesa: Permitir que o acusado tenha ciência da acusação para que possa apresentar sua defesa, produzir provas e participar ativamente do processo. Este é um princípio constitucional inalienável.
  3. Constituir o Acusado em Mora: Formalmente, o acusado é "chamado" para responder, o que pode ter implicações processuais futuras, como a possibilidade de ser declarado revel, caso não compareça ou não se defenda.

Forma da Citação:

A citação, em regra, deve ser feita pessoalmente ao acusado. O oficial de justiça, munido do mandado de citação, entrega uma cópia da denúncia ou queixa e do despacho do juiz ao acusado. Essa pessoalidade é crucial para garantir que o acusado realmente tome conhecimento da acusação.

Exceções e Casos Especiais:

Embora a citação pessoal seja a regra, o CPP prevê situações excepcionais:

  • Citação por Edital: Quando o acusado se encontrar em lugar incerto ou não sabido, a citação será realizada por edital. Neste caso, a notícia da acusação é publicada em jornais oficiais e, por vezes, em jornais de grande circulação, por um período determinado. É uma forma de citação menos eficaz em termos de garantia de conhecimento pessoal, mas é prevista para não inviabilizar o andamento do processo.
  • Citação por Hora Certa (Citação Ficta): Se o oficial de justiça, ao tentar citar o acusado pessoalmente, verificar que ele se oculta para evitar a citação, poderá proceder à citação por hora certa. Nesse caso, o oficial intimará qualquer pessoa da família, vizinho ou empregado do acusado para que este compareça em juízo, sob pena de ser considerado citado na hora em que se concretizar a diligência.

Consequências da Citação:

Uma vez realizada a citação, o acusado tem um prazo para apresentar sua resposta à acusação. Caso ele não o faça, o juiz poderá nomear um defensor para o acusado e dar seguimento ao processo, podendo inclusive declará-lo revel, se aplicável.

Em Resumo:

O Artigo 51 do CPP estabelece o procedimento inicial para que o acusado tome conhecimento formal de que está sendo processado. É um ato que visa garantir o direito fundamental do indivíduo de se defender, assegurando a justiça e a validade do processo judicial. A citação é o primeiro passo para que o acusado possa exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.