CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 50
A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Mandado de Apreensão: Um Instrumento de Coleta de Provas

O artigo 50 do Código de Processo Penal (CPP) detalha os procedimentos e requisitos para a expedição de um mandado de apreensão. Este mandado é uma ordem judicial que autoriza a busca e a apreensão de pessoas, objetos ou documentos que possam servir como prova em um processo criminal.

Finalidade do Mandado de Apreensão

A principal finalidade do mandado de apreensão é permitir que a autoridade policial, sob autorização judicial, localize e recolha elementos de prova que possam auxiliar na apuração de um crime. Isso inclui:

  • Pessoas: para fins de interrogatório, reconhecimento ou cumprimento de ordem de prisão.
  • Objetos: como armas, drogas, produtos de crime, ou qualquer item que se relacione com a infração penal.
  • Documentos: que contenham informações relevantes para a investigação, como registros financeiros, comunicações, etc.

Requisitos para a Expedição do Mandado

Para que um mandado de apreensão seja válido e legal, o artigo 50 do CPP estabelece que ele deve conter:

  1. A indicação do lugar onde a diligência deverá ser realizada: O mandado deve especificar claramente o endereço ou a área onde a busca e apreensão ocorrerá.
  2. A autorização expressa para a busca: O documento deve conter a permissão formal da autoridade judicial para que a diligência seja executada.
  3. O fim a que a diligência se destina: Deve ser explicitado o motivo da busca e apreensão, ou seja, quais pessoas, objetos ou documentos específicos se pretende encontrar e recolher.

A Necessidade de Ordem Judicial

É fundamental ressaltar que a busca e apreensão, como regra geral, somente podem ser realizadas mediante ordem judicial fundamentada. A autoridade policial não pode, por conta própria, adentrar domicílios ou revistar pessoas sem a devida autorização do juiz.

O mandado de apreensão, ao ser expedido pelo juiz, demonstra que houve uma análise prévia e um convencimento sobre a necessidade e a legalidade da medida. Isso garante um maior controle judicial sobre a atuação policial, protegendo os direitos individuais.

Exemplos Práticos

Imagine que a polícia esteja investigando um roubo e receba informações de que os objetos roubados estão escondidos em um determinado local. A polícia pode solicitar um mandado de apreensão ao juiz, descrevendo o local e especificando que busca os objetos subtraídos. Se o juiz entender que há indícios suficientes, expedirá o mandado, autorizando a busca e a apreensão dos bens.

Da mesma forma, se houver necessidade de prender um foragido, a polícia poderá solicitar um mandado de prisão, que é uma forma específica de mandado de apreensão de pessoa.

Em Resumo

O mandado de apreensão, conforme previsto no artigo 50 do CPP, é um instrumento legal essencial para a coleta de provas em investigações criminais. Ele garante que a busca por pessoas, objetos ou documentos seja realizada de forma legal e com o devido controle judicial, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos.