CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 505
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder do Juiz na Condução do Processo: Análise do Artigo 505 do Código de Processo Penal

O Artigo 505 do Código de Processo Penal confere ao juiz amplos poderes para garantir o andamento ordenado e célere do processo. Sua função primordial é assegurar que os atos processuais ocorram de maneira eficiente, respeitando as garantias legais e a dignidade das partes envolvidas.

Em resumo, o artigo estabelece que o juiz possui a faculdade de:

  • Determinar as providências necessárias para o regular andamento do processo: Isso significa que o juiz pode expedir ordens, requisitar documentos, intimar pessoas, designar perícias e tomar quaisquer outras medidas que considere indispensáveis para que o processo avance conforme a lei. Ele é o maestro da orquestra processual, garantindo que cada instrumento (ato processual) toque na hora certa e no tom adequado.

  • Manter a ordem e a disciplina no curso do processo: O juiz tem o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente processual, seja em audiências, em sessões de julgamento ou mesmo na tramitação dos autos. Ele pode repreender comportamentos inadequados, aplicar sanções disciplinares quando necessário e garantir que o respeito seja mantido entre todos os participantes.

  • Conter abusos e irregularidades: Se alguma das partes ou mesmo um terceiro tentar deturpar o andamento do processo, praticar atos ilegais ou prejudicar o curso da justiça, o juiz tem o poder de intervir e coibir tais condutas. Isso protege a lisura do processo e assegura que a decisão final seja proferida com base na legalidade.

Em termos práticos, a aplicação do Artigo 505 se manifesta de diversas formas:

  • Em audiências: O juiz controla o tempo de fala das partes, decide sobre a admissibilidade de perguntas e testemunhos, e garante que as discussões sejam relevantes para o caso.
  • Na gestão de prazos: Se um prazo não está sendo cumprido sem justificativa plausível, o juiz pode intervir para que a parte o cumpra, ou tomar medidas para que o processo não fique paralisado.
  • Na condução de perícias: O juiz pode determinar a realização de novas perícias, solicitar esclarecimentos aos peritos ou mesmo decidir de forma diferente com base em laudos apresentados.
  • No combate à litigância de má-fé: Caso uma parte esteja protelando o processo com intenção dolosa, o juiz pode aplicar multas ou outras sanções previstas em lei.

É fundamental compreender que o poder conferido ao juiz por este artigo não é absoluto. Ele deve sempre ser exercido dentro dos limites da lei, observando os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O objetivo último é a busca pela verdade real e pela justiça, garantindo um processo equitativo e confiável.