CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 488
Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

O Julgamento pelo Tribunal do Júri: A Deliberação dos Jurados e a Necessidade de Decisão

O artigo 488 do Código de Processo Penal regula um aspecto crucial do julgamento pelo Tribunal do Júri: a forma como os jurados devem deliberar e decidir sobre as questões que lhes são apresentadas. Sua importância reside em garantir que a decisão seja fruto de um processo reflexivo e que todos os membros do Conselho de Sentença participem ativamente.

O Núcleo da Norma:

Em essência, o artigo estabelece que, após a instrução em plenário (quando as partes apresentam suas alegações finais), os jurados se reunirão em uma sala especial para iniciar a deliberação. Este momento é íntimo e reservado, visando proporcionar um ambiente propício para a discussão e o debate entre os jurados.

A Obrigação de Deliberar:

É fundamental compreender que a deliberação não é um ato opcional. A lei determina que os jurados deverão se reunir para que o processo decisório ocorra. Isso significa que todos os sete jurados devem participar desse momento. A ausência de qualquer um deles, sem justificativa legal, pode gerar nulidade no julgamento.

O Processo de Votação:

Dentro da sala especial, os jurados serão chamados a responder a uma série de quesitos (perguntas) formulados pelo juiz presidente. A votação sobre cada quesito ocorre de forma secreta, através de cédulas específicas. Para que uma resposta seja considerada afirmativa ou negativa, é necessário o voto da maioria dos jurados.

O Que Acontece em Caso de Empate?

O artigo, de forma implícita, mas crucial, prevê a necessidade de uma decisão. Em caso de empate em qualquer um dos quesitos essenciais, isso significaria que não há uma conclusão pela maioria, o que poderia levar a uma situação de impasse. Contudo, a estrutura do Tribunal do Júri, com um número ímpar de jurados, visa justamente evitar o empate nas questões cruciais que levam à condenação ou absolvição. Se, por alguma razão técnica ou de formulação do quesito, o empate ocorresse em uma questão decisiva, o julgamento poderia ser anulado ou necessitaria de novas deliberações para buscar um consenso.

A Importância da Sala Especial e do Sigilo:

A utilização da sala especial e o sigilo da votação são pilares para a garantia da liberdade de consciência dos jurados. Eles podem expressar suas opiniões sem sofrer pressões externas ou constrangimentos. A comunicação com o juiz presidente, durante a deliberação, só é permitida em casos específicos e seguindo um procedimento formal.

Em Resumo:

O artigo 488 do Código de Processo Penal assegura que a decisão do Tribunal do Júri seja o resultado de um processo deliberativo e secreto, onde os sete jurados discutem e votam os quesitos. A participação de todos é mandatória, e a decisão é tomada pela maioria. Este dispositivo visa garantir a justiça da decisão, protegendo a independência e a liberdade de consciência dos membros do Conselho de Sentença.