CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 472
Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.

Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão:

Assim o prometo.

Parágrafo único. O jurado, em seguida, receber á cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

O Testemunho no Processo Penal: Uma Análise do Artigo 472

O artigo 472 do Código de Processo Penal estabelece as regras fundamentais para a produção do testemunho em juízo, um dos meios de prova mais importantes para a elucidação dos fatos em uma ação penal. Sua aplicação busca garantir a lisura do processo e a busca pela verdade real.

O Papel do Testemunho

O testemunho consiste na deposição de uma pessoa sobre fatos que presenciou, ouviu ou que teve conhecimento por outros meios, e que são relevantes para a decisão judicial. O objetivo primordial é fornecer ao juiz elementos de convicção para que ele possa formar seu livre convencimento sobre a ocorrência ou não de um crime, sua autoria e as circunstâncias envolvidas.

Regras Gerais do Testemunho (Art. 472)

O artigo 472 traz consigo um conjunto de diretrizes que devem ser observadas:

  • Compromisso e Advertência: Antes de depor, a testemunha é compromissada pelo juiz, que a advertirá sobre a importância de dizer a verdade e as consequências da falsidade (o crime de falso testemunho). A única exceção a essa regra é para as pessoas que, por força de lei, podem se recusar a depor, como ascendentes e descendentes, irmãos e cônjuges do acusado, quando a declaração puder incriminá-los.

  • Ordem de Inquirição: As testemunhas são inquiridas em juízo seguindo uma ordem específica:

    • Primeiramente, são ouvidas as testemunhas de acusação.
    • Em seguida, as testemunhas de defesa.
  • A Proibição de Influência: A testemunha não poderá interferir ou se comunicar com as outras pessoas que aguardam para depor. Isso visa evitar que as declarações de uma testemunha influenciem as de outra, preservando a independência de seus relatos.

Por que essas regras são importantes?

As regras estabelecidas no artigo 472 visam garantir a imparcialidade e a confiabilidade do testemunho. Ao advertir a testemunha sobre a importância da verdade e as penalidades para a falsidade, busca-se desestimular o perjúrio. A separação das testemunhas e a proibição de comunicação entre elas impedem que haja combinação de depoimentos ou a influência de um relato sobre o outro, garantindo que cada testemunha preste seu depoimento com base em seu próprio conhecimento. A ordem de inquirição, por sua vez, permite que a acusação apresente sua versão dos fatos primeiro, seguida pela defesa, proporcionando um panorama completo das evidências.

Em suma, o artigo 472 do Código de Processo Penal é um pilar fundamental para a obtenção de provas testemunhais válidas, assegurando que as informações prestadas em juízo sejam o mais próximas possível da realidade dos fatos.