CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 448
São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - marido e mulher; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II - ascendente e descendente; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III - sogro e genro ou nora; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

V - tio e sobrinho; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VI - padrasto, madrasta ou enteado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1º O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Artigo 448 do Código de Processo Penal: A Inelegibilidade de Jurados

O artigo 448 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma importante regra de inelegibilidade para o exercício da função de jurado. Ele determina que não poderão servir como jurados as pessoas que tiverem parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou até o terceiro grau, com o juiz ou com o promotor de justiça que atuarem no processo.

Em termos mais simples:

  • Parentesco: Refere-se aos laços familiares.
  • Consanguíneo: Parentes de sangue (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, primos).
  • Afim: Parentes por afinidade (sogros, cunhados, genros, noras).
  • Linha reta: Parentes que descendem uns dos outros (ex: avô, pai, filho, neto).
  • Até o terceiro grau: Contam-se os graus pulando de geração em geração. Por exemplo, entre avô e neto, há dois graus. Entre tio e sobrinho, há dois graus. Entre primos, há quatro graus. O artigo se refere a até o terceiro grau na linha reta e, na linha colateral, até o terceiro grau (como primos irmãos).

Por que essa regra existe?

O objetivo principal do artigo 448 é garantir a imparcialidade e a lisura do julgamento pelo Tribunal do Júri. A justiça busca afastar qualquer possibilidade de influência indevida sobre a decisão dos jurados.

Se um jurado for parente do juiz ou do promotor, pode haver uma tendência, consciente ou inconsciente, de favorecer ou ser influenciado por essas autoridades. Isso comprometeria a objetividade necessária para que os jurados analisem as provas e decidam o caso com base apenas nelas e na lei.

Na prática:

Isso significa que, ao ser convocado para servir como jurado, a pessoa deve verificar se possui algum grau de parentesco (descrito acima) com o juiz ou o promotor que atuará naquele julgamento específico. Caso possua, ela deve se declarar impedida de atuar, comunicando o fato à autoridade judicial. Essa declaração de impedimento é fundamental para o bom andamento da justiça.

Em suma, o artigo 448 do CPP é um mecanismo de proteção da integridade do Tribunal do Júri, assegurando que as decisões sejam tomadas por cidadãos livres de qualquer pressão familiar ou de interesse, garantindo assim um julgamento justo para todos.