CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 440
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 440 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal e a Imparcialidade

O artigo 440 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da produção de prova testemunhal no processo penal brasileiro: a preservação da imparcialidade e da lisura do depoimento. Sua redação busca garantir que a testemunha possa relatar os fatos que presenciou ou de que teve conhecimento de forma livre, sem influências externas ou coação.

O que diz o Artigo 440?

O dispositivo legal estabelece que, antes de iniciar a inquirição, o juiz deverá advertir a testemunha sobre as consequências de um falso testemunho. Em seguida, determina que o juiz perguntará à testemunha sobre os fatos, sem fazer perguntas que possam induzir a resposta.

Análise e Explicação Jurídica

Podemos desmembrar a importância deste artigo em alguns pontos cruciais:

  • Advertência sobre Falso Testemunho: A advertência inicial tem um caráter pedagógico e coercitivo. Ao informar a testemunha sobre as penalidades legais (crime de falso testemunho, previsto no Código Penal), o legislador busca desestimular a mentira e incentivar a busca pela verdade. Esta medida é essencial para garantir a confiabilidade do depoimento.

  • Vedação a Perguntas Indutivas: Este é o cerne da preocupação do artigo. Perguntas indutivas são aquelas que, em sua formulação, sugerem a resposta esperada ou a forma como o fato ocorreu. Exemplos de perguntas indutivas seriam:

    • "Você viu o réu fugindo pela porta dos fundos, não é mesmo?" (em vez de "Por onde o réu saiu?")
    • "O réu estava com a arma em punho quando o senhor o viu, certo?" (em vez de "O que o réu portava?")

    A proibição de perguntas indutivas visa assegurar que o depoimento da testemunha seja uma narração espontânea dos fatos, baseada em sua percepção direta e memória, e não em sugestões do interrogador. A imparcialidade da prova é diretamente afetada quando perguntas indutivas são utilizadas, pois podem levar a testemunha a confirmar algo que não presenciou com clareza ou a moldar seu relato à expectativa de quem pergunta.

  • O Papel do Juiz: O artigo 440 atribui ao juiz a responsabilidade de conduzir o interrogatório de forma a evitar a indução de respostas. Isso demonstra a importância do juiz como garantidor da lisura do processo e da justiça da decisão. Em muitos sistemas, o juiz é o condutor principal da audiência, e essa função de controle sobre a inquirição testemunhal é fundamental.

  • Direitos das Partes: Embora o artigo fale explicitamente sobre o papel do juiz, ele também protege o direito das partes de obterem uma prova testemunhal fidedigna. O advogado de acusação ou defesa, ao realizar sua sustentação oral, busca apresentar aos jurados ou ao magistrado a versão dos fatos que mais lhe convém. No entanto, essa apresentação deve ser construída a partir de provas válidas e produzidas de forma legítima, o que inclui o respeito à forma de inquirição das testemunhas.

Implicações Práticas

A aplicação do artigo 440 tem implicações diretas na validade da prova testemunhal. Se uma testemunha for interrogada com perguntas induzidas e isso for devidamente constatado e alegado pela parte prejudicada, o depoimento poderá ser considerado inválido e desconsiderado na formação da convicção do julgador.

Em suma, o artigo 440 do Código de Processo Penal é um dispositivo crucial para a garantia do devido processo legal e da busca pela verdade real. Ao estabelecer regras claras para a inquirição de testemunhas, o legislador visa proteger a imparcialidade, a espontaneidade e a confiabilidade da prova testemunhal, elementos indispensáveis para uma justiça célere e equitativa.