CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 420
A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que é a Prova Testemunhal e Como Ela Funciona no Processo Penal

O Código de Processo Penal (CPP) prevê, em seu artigo 420, as regras sobre a produção da prova testemunhal, que é um dos meios de prova mais importantes em um processo criminal. A testemunha é aquela pessoa que, por ter presenciado ou tido conhecimento de um fato relevante para a investigação ou julgamento de um crime, é chamada a depor em juízo.

Quem Pode Ser Testemunha?

Em regra, toda pessoa pode ser testemunha, independentemente de sua idade, parentesco com as partes ou de ter interesse no resultado do processo. No entanto, existem algumas exceções:

  • Inimputáveis: Pessoas que não possuem capacidade de entender o caráter da prova, como crianças muito pequenas.
  • Pessoas que não podem discernir: Aqueles que, por alguma razão, não possuem a capacidade de compreender os fatos e relatá-los.
  • Parentes em linhas retas: Ascendentes e descendentes (pais, avós, filhos, netos) e cônjuges ou companheiros, em alguns casos específicos, podem ser dispensados de depor.

É importante notar que, mesmo quando uma pessoa tem o direito de não depor, ela pode escolher fazê-lo.

Preparação para o Depoimento

Antes de o juiz começar a ouvir as testemunhas, ele precisa tomar algumas providências:

  1. Rol de testemunhas: As partes (acusação e defesa) devem apresentar uma lista com os nomes das testemunhas que pretendem ouvir.
  2. Citação: As testemunhas que moram na comarca onde o processo tramita são intimadas (chamadas oficialmente) a comparecer ao juízo.
  3. Notificação: As testemunhas que moram fora da comarca onde o processo tramita são notificadas para que o juiz daquela localidade as ouça.
  4. Condução coercitiva: Se uma testemunha, devidamente intimada, não comparecer ao juízo sem justificativa, ela poderá ser levada à força pela polícia.
  5. Depoimento: Ao chegar ao juízo, a testemunha prestará um compromisso de dizer a verdade.

O Depoimento

O depoimento da testemunha é realizado de forma a garantir a imparcialidade e a veracidade das informações:

  • Ouvida separadamente: Cada testemunha é ouvida uma vez por vez, para evitar que uma influencie o depoimento da outra.
  • Ordem: Primeiro são ouvidas as testemunhas de acusação e, depois, as de defesa.
  • Perguntas: Inicialmente, o juiz faz perguntas sobre os fatos. Em seguida, as partes (advogados da acusação e da defesa) podem fazer suas perguntas.
  • Respostas: As respostas devem ser dadas de forma clara e objetiva.
  • Sem interrupção: A testemunha não deve ser interrompida enquanto fala.
  • Registros: O depoimento é gravado em áudio e vídeo, e um termo escrito é elaborado.

O Que Não Pode Ser Feito Durante o Depoimento?

Para garantir a lisura do processo, o Código de Processo Penal estabelece algumas proibições:

  • Não se pode fazer perguntas sobre: fatos que não se relacionam com o crime, sobre a opinião pessoal da testemunha, sobre a vida particular dela ou sobre outros processos.
  • Não se pode sugerir respostas: O juiz ou as partes não podem induzir a testemunha a responder de uma determinada maneira.
  • Não se pode intimidar ou ameaçar: Qualquer tentativa de constranger ou coagir a testemunha é proibida.

Em suma, o artigo 420 do Código de Processo Penal estabelece um procedimento detalhado para a produção da prova testemunhal, visando garantir que os fatos sejam apurados da forma mais justa e precisa possível, para auxiliar o juiz na tomada de sua decisão.