CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 416
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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Resumo Jurídico

Artigo 416 do Código de Processo Penal: A Revisão Criminal de Sentenças Condenatórias

O artigo 416 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um importante instrumento para a garantia da justiça e a correção de possíveis equívocos judiciários: a revisão criminal. Essa ferramenta jurídica permite que uma pessoa condenada por um crime possa solicitar a reanálise do seu processo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais recursos cabíveis.

O Que é a Revisão Criminal?

Em termos simples, a revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que visa desconstituir uma sentença penal condenatória transitada em julgado, quando surgirem novas provas ou quando for demonstrada a manifesta injustiça da decisão. Ela não se confunde com os recursos ordinários, que ocorrem enquanto o processo ainda está em andamento e podem ser interpostos pelas partes (Ministério Público ou réu). A revisão, por sua vez, só pode ser proposta após a decisão ter se tornado definitiva.

Hipóteses para a Propositura da Revisão Criminal (Art. 416 do CPP)

O artigo 416 do CPP estabelece as situações em que a revisão criminal pode ser requerida. É importante notar que o rol de hipóteses é taxativo, ou seja, não se admite a propositura da revisão criminal em outras situações que não estejam expressamente previstas na lei. As principais hipóteses são:

  1. Condenação Baseada em Prova Falsa: Ocorre quando se descobre que a condenação foi fundamentada em prova que, posteriormente, se demonstrou ser falsa, adulterada ou ilegal. Isso pode envolver perícias fraudadas, testemunhos inverídicos comprovados, ou documentos falsos.

  2. Novas Provas de Inocência ou Circunstâncias Que Minimizem a Pena: Se, após a condenação, surgirem novas provas que demonstrem cabalmente a inocência do réu, ou que revelem circunstâncias que, se tivessem sido conhecidas no momento do julgamento, poderiam ter levado a uma pena menor ou até mesmo à absolvição. Estas provas devem ser capazes de modificar o resultado da decisão.

  3. Sentença Contrariar Texto Expresso de Lei: A revisão criminal pode ser utilizada quando a decisão condenatória, na sua fundamentação ou dispositivo, contraria diretamente um texto claro e inquestionável de lei. Isso implica em um erro de direito manifesto.

  4. Descoberta de Novas Provas de Inexistência do Fato ou de Não Autoria: Semelhante à segunda hipótese, mas com foco específico em demonstrar que o fato criminoso sequer existiu ou que o condenado não foi o seu autor.

Quem Pode Requerer a Revisão Criminal?

A revisão criminal pode ser requerida:

  • Pelo próprio condenado: Ele próprio pode iniciar o processo de revisão.
  • Por procurador legalmente constituído: Um advogado pode representar o condenado.
  • Pelo Ministério Público: Em alguns casos, o próprio Ministério Público, diante da descoberta de novas informações ou de um erro evidente, pode requerer a revisão.
  • Em caso de falecimento do condenado: Se o condenado falecer após o trânsito em julgado, a revisão criminal poderá ser requerida por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Procedimento e Efeitos da Revisão Criminal

A revisão criminal é processada perante o Tribunal de Justiça (nos casos de condenações de competência estadual) ou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) (nos casos de condenações de competência federal ou em casos excepcionais).

Os principais efeitos da procedência da revisão criminal são:

  • Desconstituir a sentença condenatória: A decisão que condenou o indivíduo é anulada.
  • Absolvição: Em muitos casos, a revisão criminal culmina na absolvição do condenado, especialmente quando novas provas demonstram sua inocência.
  • Diminuição da pena: Se as novas circunstâncias apenas atenuarem a responsabilidade do condenado, a pena pode ser reduzida.
  • Anulação para novo julgamento: Em algumas situações, a revisão pode determinar que o caso seja reexaminado por outro órgão judiciário, caso haja vícios processuais insanáveis.

Considerações Importantes

A revisão criminal é um remédio jurídico excepcional, pois visa reverter uma decisão que já se tornou imutável. Por essa razão, a demonstração das hipóteses legais deve ser clara e convincente. A mera discordância com a sentença ou a apresentação de argumentos que já foram discutidos e rejeitados no processo original não são suficientes para fundamentar uma revisão criminal. É fundamental que as novas provas ou os novos argumentos apresentados sejam capazes de alterar substancialmente o quadro fático ou jurídico que levou à condenação.