Resumo Jurídico
O Crime Impossível e a Impossibilidade de Culpa
O Artigo 411 do Código de Processo Penal Brasileiro aborda a figura do crime impossível, também conhecido como tentativa inadequada ou delito irrealizável. Essencialmente, este artigo estabelece que não haverá punição se, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, o crime não puder se consumar.
Vamos desmistificar esses conceitos:
1. Ineficácia Absoluta do Meio Empregado:
Imagine que alguém tenta envenenar outra pessoa com um veneno completamente inócuo, que não possui qualquer capacidade de causar dano. Nesse caso, o meio empregado (o veneno falso) é absolutamente ineficaz para atingir o resultado pretendido (a morte). O agente pode ter a intenção de matar, mas a ferramenta que ele escolheu é incapaz de levar ao fim desejado.
Exemplos:
- Disparar contra alguém com uma arma de fogo descarregada.
- Tentar roubar um objeto que já foi roubado anteriormente e não possui mais valor.
- Administrar uma substância inofensiva acreditando ser veneno.
2. Absoluta Impropriedade do Objeto:
Aqui, o problema não está no meio utilizado, mas sim no "alvo" da ação. O objeto sobre o qual recai a conduta é, por sua natureza intrínseca, incapaz de sofrer a ação criminosa ou de se tornar o resultado típico do crime.
Exemplos:
- Tentar subtrair algo que não pertence a ninguém (res nullius) com a intenção de roubo.
- Tentar matar uma pessoa já morta.
- Tentar estuprar um boneco sexual acreditando ser uma pessoa.
Por que o Crime Impossível não é punido?
O direito penal, em sua essência, visa proteger bens jurídicos relevantes e punir condutas que efetivamente causam ou expõem a perigo esses bens. No crime impossível, a lei reconhece que, embora haja a intenção (dolo) do agente e a prática de atos que poderiam ser criminosos em outras circunstâncias, a conduta em si é absolutamente inofensiva para a sociedade e para o bem jurídico pretendido.
Punir o crime impossível seria uma forma de punir o pensamento ou a má intenção desacompanhada de um perigo real. A ausência de resultado danoso, causada pela impossibilidade intrínseca da conduta, desnatura o próprio conceito de crime consumado ou tentado (que pressupõe um início de execução que poderia levar à consumação).
Em resumo:
O Artigo 411 do Código de Processo Penal estabelece um limite claro para a responsabilização penal. Ele protege o indivíduo de ser processado e punido quando a sua ação, por mais mal intencionada que seja, é absolutamente incapaz de gerar um resultado criminoso, seja pela ferramenta utilizada ser inútil para o fim almejado, seja pelo objeto da ação ser intrinsecamente incapaz de ser atingido pelo tipo penal. Trata-se de uma manifestação do princípio da ofensividade, segundo o qual o direito penal só deve intervir quando há lesão ou perigo concreto a um bem jurídico tutelado.