CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 410
O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desaparecimento do Acusado e Seus Reflexos no Processo Penal

O artigo 410 do Código de Processo Penal aborda a situação específica do réu que, após ser regularmente intimado para comparecer a um ato processual, desaparece, impedindo a continuidade do procedimento.

O que acontece quando o acusado desaparece?

Se o acusado, devidamente citado ou intimado, não comparecer a qualquer ato do processo, ou se a sua localização for incerta, o juiz determinará a sua citação por edital.

Citação por edital:

A citação por edital é um meio de dar ciência ao acusado sobre o andamento do processo quando não é possível encontrá-lo pessoalmente. Um edital contendo as informações essenciais do processo é publicado em jornais oficiais e, em alguns casos, em jornais de grande circulação.

O que o desaparecimento implica para o processo?

Uma vez realizada a citação por edital e decorrido o prazo legal, caso o acusado não se apresente, o processo seguirá sem a sua presença. Isso significa que os atos processuais subsequentes, como audiências e julgamentos, ocorrerão à revelia do acusado.

Revelia:

A revelia, neste contexto, não significa que o acusado concorda com as acusações, mas sim que ele perdeu a oportunidade de exercer plenamente o seu direito de defesa por sua própria omissão.

Importante ressaltar:

  • A determinação da citação por edital e o prosseguimento do processo à revelia só ocorrem após o cumprimento rigoroso dos requisitos legais de intimação e citação.
  • O objetivo do artigo 410 é garantir que o processo penal não fique paralisado indefinidamente em razão do desaparecimento do acusado, assegurando a efetividade da justiça.
  • Mesmo revel, o acusado possui, em tese, a possibilidade de ser representado por um defensor público ou dativo, conforme determinam as leis.