CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 384
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º Aplicam-se as disposições dos §§ 1º e 2 o do art. 383 ao caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 5º Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

O Crime de Violência Psicológica contra a Mulher: Uma Análise do Artigo 384 do Código de Processo Penal

O artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um tipo específico de violência de gênero, a violência psicológica, que pode ocorrer no âmbito familiar ou doméstico. Este artigo visa oferecer um resumo claro e educativo sobre o tema, sem referências diretas à legislação.

O Que Define a Violência Psicológica?

A violência psicológica, conforme descrita, configura-se quando um indivíduo, por meio de ações repetidas, causa danos à autoestima, ao desenvolvimento pessoal e à autodeterminação de uma mulher. Essa violência se manifesta de diversas formas, como:

  • Humilhações e Constrangimentos: Expor a vítima a situações vexatórias, ridicularizá-la publicamente ou em privado, questionar sua capacidade intelectual ou moral de forma depreciativa.
  • Ameaças e Coerções: Insinuar ou proferir ameaças veladas ou explícitas que causem medo, insegurança ou apreensão na vítima, limitando sua liberdade de ação ou decisão.
  • Manipulação e Controle: Utilizar táticas para manipular a vítima, controlando suas finanças, suas relações sociais, sua liberdade de ir e vir ou suas escolhas pessoais.
  • Isolamento Social: Afastar a vítima de seus amigos, familiares ou de suas atividades sociais, criando um ambiente de dependência e controle.
  • Chantagem Emocional: Utilizar sentimentos, culpas ou responsabilidades para coagir ou controlar a vítima.
  • Desvalorização e Críticas Constantes: Minar a confiança da vítima através de críticas incessantes, desqualificação de suas conquórias ou minimização de seus sentimentos.

Elementos Essenciais do Crime

Para que uma conduta seja tipificada como violência psicológica, alguns elementos são cruciais:

  • Ação Repetida: A lei enfatiza a repetição das ações. Um único episódio isolado, embora possa ser prejudicial, geralmente não configura o crime em si, a menos que sua gravidade seja excepcional. O padrão de comportamento é o que caracteriza a violência psicológica.
  • Dano à Psique: O cerne do crime é o dano psicológico infligido à vítima. Este dano pode se manifestar em sofrimento emocional, angústia, ansiedade, depressão, baixa autoestima e, em casos mais graves, pode levar a transtornos mentais.
  • Motivação: A violência deve ser praticada no contexto de relações familiares ou domésticas. Isso inclui cônjuges, companheiros, ex-cônjuges, ex-companheiros, ou pessoas que convivam ou tenham convivido com a vítima, mesmo que não haja laços de parentesco ou afetividade.
  • Intenção (Dolo): O agente deve ter a intenção de causar o dano psicológico ou, no mínimo, ter consciência de que suas ações podem levar a esse resultado. A negligência, por si só, não caracteriza o crime.

Consequências Jurídicas

A prática da violência psicológica é um crime e, como tal, sujeita o agressor a sanções legais. A gravidade da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do caso e a extensão dos danos causados à vítima.

Importância da Denúncia e Proteção da Vítima

É fundamental que as vítimas de violência psicológica se sintam encorajadas a denunciar essas agressões. A denúncia é o primeiro passo para buscar proteção e reparação. As autoridades possuem mecanismos para investigar e punir os agressores, além de oferecerem suporte e medidas protetivas às vítimas.

Este artigo busca fornecer uma compreensão clara e educativa sobre o que constitui a violência psicológica, incentivando a conscientização e a busca por ajuda quando necessário.