CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 37
As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Informar no Processo Penal Brasileiro: Uma Análise do Artigo 37

O artigo 37 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental no sistema de justiça criminal brasileiro: o dever de informar. Este dispositivo legal garante que, em todas as fases do processo, o acusado tenha o direito de ser comunicado de forma clara e precisa sobre os atos que lhe dizem respeito.

O que diz o Artigo 37?

De forma sucinta, o artigo 37 determina que:

  • O juiz, o escrivão e o oficial de justiça, cada um dentro de sua atribuição, providenciarão para que o ato seja realizado da maneira que melhor se adeque ao fim que ele se destina.
  • Além disso, o ato deverá ser o mais rápido possível.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Informação Clara e Completa: O acusado tem o direito de ser informado sobre o que está acontecendo em seu processo, quais são as acusações, quais atos estão sendo realizados e qual o objetivo desses atos. Essa comunicação deve ser feita de maneira que ele possa compreender.
  • Acessibilidade da Informação: A informação deve ser acessível ao acusado. Isso pode envolver a necessidade de adaptações para pessoas com deficiência, como a utilização de linguagem simples, ou a garantia de que a comunicação ocorra em tempo hábil para que ele possa se preparar.
  • Agilidade: O processo deve ser conduzido com celeridade, evitando atrasos desnecessários que possam prejudicar a defesa ou a própria apuração dos fatos.

Por que este artigo é importante?

O artigo 37 do CPP é um pilar do devido processo legal e da ampla defesa. Ele assegura que o acusado não seja pego de surpresa por atos processuais, permitindo que ele exerça plenamente seu direito de defesa. Sem a garantia de ser informado, o acusado estaria em desvantagem significativa, sem condições de apresentar argumentos, provas ou recursos em tempo hábil.

Implicações Práticas e Educacionais:

  • Para o Acusado: Saber que tem o direito de ser informado permite que o acusado exija essa comunicação. Ele deve perguntar, buscar esclarecimentos e garantir que compreende cada passo do processo.
  • Para a Defesa: Advogados e defensores públicos têm o dever de garantir que seus clientes sejam devidamente informados. Eles atuam como intermediários, traduzindo a linguagem técnica do direito para uma compreensão acessível ao acusado.
  • Para os Agentes do Estado: Juízes, escrivães e oficiais de justiça devem atuar com diligência e transparência, garantindo que todos os atos processuais sejam comunicados de forma adequada e eficiente. O descumprimento deste dever pode gerar nulidades processuais.

Em suma, o artigo 37 do CPP não é apenas um detalhe burocrático, mas sim uma garantia essencial para a justiça e a equidade no sistema penal brasileiro, assegurando que o indivíduo acusado de um crime tenha o conhecimento necessário para se defender de forma eficaz.