CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 362
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

A Ordem e a Segurança no Julgamento: O Artigo 362 do Código de Processo Penal

O Artigo 362 do Código de Processo Penal brasileiro é fundamental para garantir que o ato de julgar, essencial para a administração da justiça, ocorra de maneira ordeira, segura e digna. Ele trata das providências que o juiz deve tomar para manter a disciplina e a tranquilidade durante a audiência de instrução e julgamento.

Em essência, o artigo confere ao magistrado poderes coercitivos para assegurar o bom andamento do processo. Ele prevê que, caso alguém falte com o respeito à sua pessoa ou ao órgão judiciário, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o juiz poderá determinar a sua retirada do local. Essa medida visa impedir que o comportamento inadequado de uma pessoa prejudique a produção das provas, a inquirição de testemunhas ou o próprio julgamento, que deve ser conduzido com a devida seriedade.

Além disso, o dispositivo legal estabelece que, se a infração for considerada mais grave, passível de sanção penal, o juiz poderá determinar a condução coercitiva da pessoa para a autoridade policial competente, a fim de que seja instaurado o devido processo legal. Isso significa que, dependendo da gravidade da conduta, as consequências podem ir além da simples retirada da audiência, podendo acarretar em responsabilização criminal.

Portanto, o Artigo 362 é um instrumento de poder e responsabilidade do juiz, destinado a proteger a integridade do ato judicial, garantindo que a justiça seja feita em um ambiente adequado e respeitoso para todas as partes envolvidas e para a própria instituição judiciária. Ele reflete a necessidade de se preservar a ordem e a segurança em um momento tão crucial do processo penal.