Resumo Jurídico
Artigo 346 do Código de Processo Penal: O Que Acontece com os Bens Apreendidos?
O Artigo 346 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma questão fundamental no curso de um processo criminal: o destino dos bens que foram apreendidos pelas autoridades durante a investigação ou o processo judicial. A norma busca estabelecer um procedimento claro e garantir a segurança jurídica quanto à posse e eventual destinação desses itens.
Em termos gerais, o artigo determina que os bens apreendidos, a menos que sejam de ilícito provado ou de uso proibido, serão restituídos aos seus legítimos donos. Isso significa que a regra geral é a devolução dos bens.
Pontos Chave do Artigo 346:
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Regra Geral: Restituição: A prioridade é sempre devolver o bem apreendido para quem ele pertence de direito. A apreensão é uma medida de caráter cautelar, visando a investigação, e não a confiscação automática.
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Exceções Claríssimas: O artigo estabelece duas situações em que a restituição não ocorrerá:
- Bens de Ilícito Provado: Se for comprovado, durante o processo, que o bem foi obtido por meio de crime (por exemplo, dinheiro roubado, carro utilizado em um assalto, drogas), ele não será devolvido.
- Bens de Uso Proibido: Se o objeto apreendido for algo cuja posse ou uso é proibido por lei (como armas ilegais, substâncias controladas sem autorização), ele também não será restituído.
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Procedimento para Restituição: Para que a restituição aconteça, o legítimo dono deve comprovar a sua propriedade sobre o bem. Isso pode ser feito mediante a apresentação de notas fiscais, recibos, documentos de registro, ou outras provas que demonstrem a posse legal e anterior à apreensão.
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Natureza Cautelar da Apreensão: É importante entender que a apreensão é uma medida que visa colher provas, impedir a ocultação de objetos ou valores relevantes para a investigação, ou garantir a ordem pública. Uma vez que a necessidade dessa medida desaparece ou que se verifica que o bem não se enquadra nas exceções, a restituição é o caminho a ser seguido.
Implicações Práticas:
O artigo 346 tem um papel importante na proteção do patrimônio das pessoas que são investigadas ou processadas. Ele evita que bens lícitos e que não representam perigo sejam permanentemente retirados de seus proprietários sem motivo legal.
No entanto, também garante que os frutos de atividades criminosas ou objetos perigosos sejam devidamente retirados de circulação e não retornem para as mãos de quem os utilizou para fins ilícitos.
Em suma, o Artigo 346 do CPP estabelece um equilíbrio: a devolução é a regra, mas com a salvaguarda de que bens ilícitos ou de uso proibido não voltem a ser usufruídos por quem não tem direito a eles.