CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 334
A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 334 do Código de Processo Penal: A Busca e Apreensão

O artigo 334 do Código de Processo Penal (CPP) trata da busca e apreensão, um meio de prova crucial para a investigação criminal. Em termos simples, a busca e apreensão é uma medida judicial que autoriza a entrada em um local (residência, escritório, veículo, etc.) para procurar e recolher objetos, documentos ou pessoas que possam ser relevantes para a apuração de um crime.

Quando a Busca e Apreensão é Permitida?

A lei estabelece que a busca e apreensão só pode ser determinada em duas situações principais:

  1. Para apreender objetos que constituam corpo de delito: Isso significa coisas que são a própria evidência do crime, como a arma utilizada em um roubo, a droga apreendida em um flagrante de tráfico, ou documentos falsificados.
  2. Para apreender objetos que interessem à prova: Neste caso, a busca se destina a encontrar elementos que, embora não sejam a própria prova material do crime, ajudem a esclarecer os fatos, identificar os autores, ou comprovar circunstâncias importantes. Exemplos incluem recibos que comprovem o pagamento de um suborno, gravações telefônicas que evidenciem uma combinação criminosa, ou fotografias que demonstrem a ação de um infrator.

Quem pode determinar a Busca e Apreensão?

A determinação da busca e apreensão, via de regra, é uma ordem judicial. Isso significa que apenas o juiz pode expedir o mandado de busca e apreensão, após receber um pedido fundamentado. Esse pedido geralmente é feito pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.

Exceções: O artigo 334 também prevê uma exceção importante: a busca pessoal. Neste caso, a apreensão de objetos ou pessoas pode ser feita sem mandado judicial em situações específicas, como para evitar que o suspeito oculte ou se desfaça de provas, ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto ou documento que constitua crime. No entanto, mesmo nessas situações, a ação deve ser sempre fundamentada e proporcional.

O que deve constar no Mandado de Busca e Apreensão?

Para que a busca e apreensão seja legal e válida, o mandado expedido pelo juiz deve conter informações essenciais, como:

  • Indicação do local onde a diligência será realizada: O mandado deve especificar claramente o endereço ou a descrição do local a ser revistado.
  • Motivo ou fim da diligência: Deve explicar o porquê da busca, ou seja, qual crime está sendo investigado e que tipo de objeto ou pessoa se espera encontrar.
  • As pessoas e coisas que se pretendem apreender: O mandado deve indicar, na medida do possível, o que se busca.
  • A assinatura do juiz: A ordem judicial deve ser formalizada com a assinatura do magistrado.

Como a Busca e Apreensão deve ser Realizada?

A realização da busca e apreensão deve seguir regras estritas para garantir o respeito aos direitos individuais e a validade das provas coletadas. Algumas regras importantes são:

  • Horário: A busca em local fechado, como uma residência, só pode ser realizada durante o dia, salvo em casos de flagrante delito ou força maior.
  • Presença de testemunhas: A busca em casa deve, se possível, ser acompanhada por duas testemunhas idôneas.
  • Devolutividade: Os objetos apreendidos devem ser devidamente relacionados e, se for o caso, entregues ao seu legítimo possuidor, mediante recibo, se não houver impedimento legal.
  • Proporcionalidade e Necessidade: A medida deve ser sempre proporcional à gravidade do crime e estritamente necessária para a obtenção das provas.

Em suma, o artigo 334 do CPP estabelece as bases legais para a realização da busca e apreensão, uma ferramenta fundamental para a justiça, mas que deve ser utilizada com rigor e respeito aos direitos constitucionais, sob controle judicial e com os devidos cuidados em sua execução.