CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 332
Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Recurso em Sentido Estrito: Uma Análise do Artigo 332 do Código de Processo Penal

O artigo 332 do Código de Processo Penal (CPP) introduz uma figura recursal com o objetivo de desafiar decisões interlocutórias mistas, ou seja, aquelas que, embora não ponham fim ao processo, possuem um caráter decisório relevante para o seu andamento.

Em essência, este artigo estabelece a possibilidade de interpor um Recurso em Sentido Estrito (RSE) contra determinadas decisões proferidas pelo juiz durante a instrução processual ou mesmo após ela, mas antes da sentença final.

Hipóteses de Cabimento do RSE (Art. 332 do CPP)

O legislador foi específico ao delimitar as situações em que este recurso se torna cabível. Dentre as mais relevantes, destacam-se:

  • Rejeição da denúncia ou queixa: Se o juiz considerar que a peça acusatória não preenche os requisitos legais ou que há ausência de justa causa para a ação penal, ele poderá rejeitá-la. Contra essa decisão, é possível interpor o RSE.
  • Rejeição do pedido de arquivamento do inquérito: Em situações onde o Ministério Público, ao final das investigações, pugna pelo arquivamento do inquérito policial, e o juiz discorda, determinando o prosseguimento, esta decisão pode ser recorrida via RSE.
  • Decisões sobre questões prejudiciais ou incidentais: O artigo prevê o cabimento do RSE contra decisões que resolvam questões que, de alguma forma, impedem o prosseguimento normal do processo, como a análise da prescrição ou a incompetência do juízo.
  • Outras decisões que a lei expressamente determinar: É importante notar que o rol do artigo 332 não é taxativo, havendo outras previsões legais que remetem ao RSE para impugnação de determinadas decisões interlocutórias.

Procedimento e Efeitos do RSE

A interposição do RSE segue um rito específico:

  1. Interposição: O recurso é apresentado ao juízo a quo (o juiz que proferiu a decisão), dentro do prazo legal estabelecido (geralmente 5 dias).
  2. Razões e Contrarrazões: Após a interposição, é dada vista à parte contrária para que apresente suas contrarrazões. Em seguida, os autos são remetidos ao juízo ad quem (o tribunal competente) para julgamento.
  3. Efeitos: Via de regra, o RSE possui efeito devolutivo, ou seja, devolve a matéria à apreciação do tribunal. No entanto, em algumas hipóteses, pode haver a concessão de efeito suspensivo, o que impede a produção de efeitos imediatos da decisão recorrida até o julgamento do recurso.

Finalidade e Importância

O Recurso em Sentido Estrito, conforme delineado no artigo 332 do CPP, cumpre um papel fundamental no ordenamento jurídico processual penal brasileiro. Ele garante o controle judicial das decisões interlocutórias, permitindo que o órgão colegiado (tribunal) reexamine decisões que, de outra forma, poderiam prejudicar indevidamente o andamento processual, a ampla defesa ou o próprio interesse da justiça. A clareza e a exata aplicação deste recurso são essenciais para um processo penal mais justo e equitativo.